quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Mais um ataque aos salários dos servidores do MPPA

Sem qualquer debate prévio o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, irá propor na sessão extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça a RETIRADA do adicional de 10% que os servidores recebem desde julho/1998.

A sessão ocorrerá amanhã, 17/09/2015, às 10h, no 4º andar do Edifício-Sede, em Belém.


No anteprojeto de lei faz-se a tentativa de afirmar que se trata da simples regularização do percentual que os servidores recebem há 17 anos, mas isso não é verdade.

O anteprojeto exclui os servidores ocupantes de cargos criados após 15/07/2012 e aqueles que desde 30/06/2013 não recebem o valor correspondente a 10% de seu vencimento base, pois esse pagamento foi suspenso para os novos servidores.

E para aqueles que recebem esse percentual o anteprojeto prevê o CONGELAMENTO do valor, deixando de ser vinculado ao vencimento base.

Na verdade, trata-se da SUSPENSÃO do pagamento dos 10% e a criação de um NOVO "benefício", denominado "vantagem pessoal nominalmente identificada", sendo mais um PENDURICALHO em nossos salários que ao longos dos anos perderá ser valor diante a inflação crescente e institucionalizará a SEGREGAÇÃO que tem sido marca da atual gestão do MPPA, separando servidores "antigos" e "novos", com direitos a menos.

O SISEMPPA repudia mais essa tentativa de atacar os salários dos servidores efetivos, aprovados em concurso público, com a FALSA argumentação de dificuldade orçamentária, enquanto se AMPLIA a contratação de assessores, SEM concurso público.

O SISEMPPA convoca todos os servidores a se fazerem presentes no Edifício-Sede do MPPA nessa quinta-feira, a partir das 10h00 e orienta aqueles que não puderem se deslocar até o plenário no 4º andar a PARALISAR suas atividades para poder acompanhar a transmissão da sessão pela intranet.

O SISEMPPA reivindica a INCORPORAÇÃO dos 10% no VENCIMENTO BASE de TODOS os servidores. E irá requerer aos membros do Colégio de Procuradores que rejeitem a proposta de anteprojeto de lei apresentada pelo PGJ e aprovem outro, semelhante àquele submetido à Assembleia Legislativa e sancionado pelo Governador do Estado em 04/04/2014, transformado em Lei Complementar nº 095, a qual INCORPOROU aos vencimentos base dos servidores da Polícia Civil os percentuais de um abono que recebiam desde julho/1997.

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