terça-feira, 29 de setembro de 2015

CNMP determina exoneração de assessor-sócio do PGJ do MPPA

Em dezembro/2014 o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará - SISEMPPA encaminhou ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP pedido de instalação de um Procedimento de Controle Administrativo - PCA visando apurar as denúncias formuladas por um Procurador de Justiça (que pedia a impugnação da candidatura de Marcos Neves à recondução ao cargo de Procurador-Geral), as postagens de um blog e as publicações de um jornal impresso. No último dia 22/09 os conselheiros do CNMP, por unanimidade, acataram as argumentações e as conclusões do relator, conselheiro Fábio George, Procurador do Ministério Público Federal.

Hoje foi publicada a íntegra do voto do relator.

A decisão do CNMP é para "determinar a desconstituição dos atos de nomeação do assessor André Ricardo Otoni Vieira". Não houve decisão a respeito do gestor do MPPA em razão "de que tramita na Corregedoria Nacional a Reclamação Disciplinar nº 1653/2014-10 com vistas a apurar a conduta do Procurador-Geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, sob a ótica disciplinar".



A importância dessa decisão para o Serviço Público é enorme. Ao assessor-sócio, que será exonerado, tem sido atribuídos pareceres que foram responsáveis pelo descumprimento do Regime Jurídico Único - RJU dos servidores estaduais por parte do Ministério Público. A Lei 5810/1994 (RJU) garante promoções funcionais a cada dois anos, mediante o atendimento de critérios de antiguidade e merecimento e o aumento de 5% no vencimento-base.

Desde 2013 as promoções funcionais foram suspensas pelo atual gestor Marcos Neves, baseado em parecer de sua assessoria jurídica. Tal parecer já foi questionado por outros assessores e essa divergência foi acatada pelo Procurador-Geral que assumiu o cargo em outubro e novembro de 2014 em razão da candidatura à recondução do PGJ anterior. Ao retornar, em dezembro/2014, Marcos Neves tornou sem efeito a Portaria que concedeu as promoções funcionais atrasadas e ainda renomeou o assessor-sócio que havia sido exonerado quando estouraram as denúncias na imprensa.

Em razão do mesmo RJU vedar a participação de servidor público na gerência ou administração de empresa privada e também vedar o exercício da advocacia, ambos, Marcos Neves e André Vieira, respondem processos por improbidade administrativa, pois além de sócios em um posto de combustível que está sendo construído na estrada de Mosqueiro-PA, também eram advogado e cliente em ações judiciais.

No caso das promoções funcionais atrasadas também houve parecer favorável de seis conselheiros do CNMP e da Promotora de Justiça que analisou a ação judicial que tramita do Tribunal de Justiça do Pará. O procedimento no CNMP foi arquivado, suspendendo-se a votação, em razão da questão estar judicializada. Ou seja: todos os que estudam o processo são unânimes em afirmar que os servidores tem direito às promoções funcionais, menos o atual gestor e seu ex-assessor.

Por seu caráter se servidor-empresário, ambos tendem a querer administrar o MPPA como se fosse uma empresa privada, "esquecendo" que o objetivo do Serviço Público não é garantir lucros para seus "patrões", mas sim atender as demandas da população, que será muito melhor atendida se tiver um servidor público valorizado e motivado. Justamente o oposto do que vivemos hoje no Ministério Público do Estado do Pará.

Um comentário:

  1. Um grande Parabéns ao Sindicato que luta diariamente sem cessar, co muita
    coragem, dedicação e sem moeda de troca. Vale a pena acreditar.

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