sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

A nota que não esclareceu

Após o envio de ofícios ao Departamento de Trânsito do Pará / DETRAN-PA, à Secretaria de Estado de Administração / SEAD e à Subprocuradoria-Geral de Justiça da área técnico-administrativa / SGJ-TA do Ministério Público do Estado do Pará / MPPA solicitando esclarecimentos sobre a inclusão do nome de uma assessora do Procurador-Geral de Justiça / PGJ no Demonstrativo de Remuneração de Pessoal de dois órgãos públicos, e após a veiculação dessas informações no programa Mix Atualidades, da Rádio Marajoara FM, o Departamento de Recursos Humanos / DRH do MPPA expediu nota de esclarecimento.

Entretanto, o texto que poderia dirimir as dúvidas sobre o caso, nada esclarece.

A nota do DRH se limita a citar a legislação pertinente e apresentar duas justificativas: uma para argumentar a "existência de dois contracheques" e outra para afirmar que o MPPA "desconta do servidor cedido". O SISEMPPA buscou confirmar essas informações nas páginas eletrônicas oficiais do governo do estado e do MPPA.

Sobre os dois contracheques, diz a nota de "esclarecimento" do DRH:

4) A adoção do sistema de reembolso pelo Poder Executivo do Estado do Pará teve por objetivo a manutenção do servidor cedido na folha de pagamento do órgão de origem (cedente-DETRAN/PA), considerando que a cessão gera ao servidor uma movimentação funcional de natureza precária, gerando, necessariamente, a existência de dois contracheques para o servidor cedido, um contracheque emitido em sua origem e outro contracheque emitido em seu destino.

Em pesquisa no portal da transparência da SEAD foi encontrada informação divergente. O assessor da Corregedoria-Geral do MPPA / CGMP, Bruno Travassos da Rosa Braga, também servidor efetivo do DETRAN-PA cedido ao MPPA, não tem seu nome relacionado na folha de pagamento do DETRAN-PA, mas somente no demonstrativo de remuneração do MPPA.

Abaixo podemos observar que nos meses de julho/2012, dezembro/2014 e novembro/2015, por exemplo, não aparece o nome de Bruno Travassos da Rosa Braga como servidor do DETRAN-PA no portal da transparência da SEAD, embora ele esteja cedido desde maio/2011.




 Assim, a nota do DRH, além de não esclarecer o assunto, gera outra dúvida: por que o nome da assessora Jesuina Watanabe aparece nos dois órgãos (MPPA e DETRAN-PA), mas o nome do assessor Bruno Braga, não?

Poderia-se argumentar que Bruno Braga está cedido desde 2011 com ônus para o MPPA, enquanto que Jesuina Watanabe estava cedida com ônus ao DETRAN-PA, mediante reembolso. Mas essa linha de raciocínio não se sustenta, pois desde junho/2015 Jesuina Watanabe está cedida com ônus ao MPPA (Portaria nº 1640/2015-DG/CGP).

Então, por que no período de junho a novembro/2015, quando ambos estão cedidos com ônus ao MPPA, somente o nome de Jesuina Watanabe aparece nos portais da transparência da SEAD e do MPPA?

A nota do DRH também suscita outra questão: por que a cessão de Bruno Braga não é prorrogada anualmente, conforme estabelece o parágrafo único, artigo 3º, do Decreto nº 648/2013? Sua cedência foi autorizada pela Portaria nº 1353/2011-DG/CDRH, de 05/maio/2011. Desde aí, nunca foi prorrogada.

Art. 3º O servidor da Administração Pública Estadual Direta, das suas Autarquias e Fundações poderá ser cedido a outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista, para o exercício de cargo ou emprego.
Parágrafo único. Ressalvadas as cessões no âmbito do Poder Executivo, a cessão será concedida pelo prazo de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado no interesse dos órgãos ou das entidades cedentes e cessionários. 

A segunda justificativa contida na nota de "esclarecimento" do DRH, diz o seguinte:

5) Impende frisar, porém, que no procedimento de reembolso o órgão cessionário (Ministério Público do Estado do Pará) desconta do servidor cedido a remuneração bruta do cargo ocupado no órgão de origem (DETRAN/PA), para assim ressarcir o órgão cedente, o que impossibilita a percepção de remuneração em duplicidade pelo servidor pelo exercício das atribuições de um único cargo.

Novamente o SISEMPPA foi pesquisar no portal da transparência do MPPA. E novamente encontrou informações divergentes. Não há qualquer informação a respeito desse desconto no Demonstrativo de Remuneração de Pessoal disponibilizado na página eletrônica oficial do MPPA, conforme abaixo se observa, no período de outubro/2014 a junho/2015, durante a vigência da segunda prorrogação da cedência (Portaria nº3010/2014), interrompida pela Portaria nº 1640/2015, que determinou a cessão com ônus para o MPPA.


Onde está identificado o desconto da "remuneração bruta do cargo ocupado no órgão de origem (DETRAN/PA)" conforme afirma a nota de "esclarecimento" do DRH?

Por fim, o Diretor do Departamento de Recursos Humanos do MPPA afirma "que a referida servidora recebe apenas a remuneração inerente ao cargo de Assessor de Procurador-Geral de Justiça, sendo reembolsado ao seu órgão de origem (DETRAN/PA) o valor despendido por este". Perguntamos mais uma vez: ONDE está o comprovante desse reembolso?

Jesuina Watanabe está recebendo dois salários? Não sabemos. O que podemos afirmar é que seu nome aparece nos portais da transparência da SEAD e do MPPA. E por isso a SOCIEDADE quer esclarecimentos. Sólidos!!!







 

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

SISEMPPA encontra indícios de que assessora do PGJ receberia dois salários

Após a vitoriosa luta para garantir que a população tivesse acesso à informação atualizada sobre os servidores públicos cedidos para e pelo Ministério Público do Estado do Pará - MPPA, que os leitores do blog puderam acompanhar, a diretoria colegiada do SISEMPPA passou a analisar os dados (que estavam desatualizados a mais de dois anos, desde maio/2013).

Uma das informações encontradas refere-se ao recebimento de salários por parte de uma servidora cedida pelo Departamento de Trânsito do Pará - DETRAN-PA ao Ministério Público estadual. Seu nome aparece tanto no portal da transparência do MPPA, quanto no portal da transparência do governo do estado, na página eletrônica da Secretaria de Estado de Administração - SEAD.


No dia 19/01/16 o SISEMPPA encaminhou ofícios para o MPPA, SEAD e DETRAN-PA solicitando esclarecimentos. Para surpresa de todos a Administração Superior divulgou na página eletrônica do MPPA, após o encerramento do expediente do dia 19, nota endereçada aos servidores na qual acusa a existência daqueles que se distanciam "da defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria para promover ataques e ofensas à administração, aos seus membros e até contra outros servidores, veiculando supostas 'denúncias' que visam unicamente denegrir a imagem da Instituição e das pessoas".

Ou seja: ao invés de esclarecer os questionamentos feitos (a partir de dados oficiais, divulgados nas páginas eletrônicas oficiais), o gestor Marcos Neves optou em tentar desqualificar o estudo e os resultados obtidos pelo sindicato.

O SISEMPPA aguardava a resposta aos ofícios emitidos para somente após avaliar os esclarecimentos recebidos e confrontá-los com os dados encontrados, informar aos servidores e à sociedade sobre o caso. Diante a nota publicada no site do MPPA a diretoria colegiada optou em dar publicidade ao estudo realizado.

A servidora pública Jesuína Carvalho Watanabe, ocupante do cargo de Procurador Autárquico no DETRAN-PA, foi cedida ao MPPA pela Portaria nº 2634/2013-DG/CGP, publicada no Diário Oficial do Estado em 28/09/2013. Nela, é autorizada a cedência "com ônus para o Órgão cessionário, mediante reembolso", para o período de um ano, retroagindo a 17/09/2013, pois a servidora já estaria trabalhando no MPPA, antes mesmo da publicação da portaria de cedência.

Observe-se que há um erro no texto: se o ônus é para o órgão cessionário (no caso o MPPA) não haveria a necessidade de reembolso ao DETRAN-PA.

Tal erro será corrigido um ano após, com a emissão da Portaria nº 3010/2014-DG/CGP, de 29/09/2014, quando a prorrogação da cedência passa a ser com ônus para o DETRAN, mediante reembolso.

Meses após, o erro inicial é detectado pelo DETRAN-PA. Mas o que seria a solução vem acompanhada de novo erro. Em 11/06/2015 a portaria inicial da cedência (2634/2013) é revogada pela Portaria nº 1639/2015-DG/CGP. E no mesmo dia 11/06/2015 é emitida a Portaria nº 1640/2015-DC/CGP que autoriza a "prorrogação da cessão da servidora" (...) "com ônus para o Órgão Cessionário".

Ora, se a portaria inicial da cedência foi revogada, como poderia ter sido prorrogada a cessão?

De acordo com o levantamento feito na página eletrônica da Imprensa Oficial do Estado do Pará - IOEPA houveram três períodos de cedência:
- 17/09/2013 a 16/09/2014 (com ônus para o MPPA, mediante reembolso);
- 17/09/2014 a 31/05/2015 (com ônus para o DETRAN-PA mediante reembolso);
- 01/06/2015 a 31/06/2016 (com ônus para o MPPA).

Entretanto, levantamento feito nos portais da transparência da SEAD e do MPPA mostram o nome da servidora no Demonstrativo de Remuneração de Pessoal de ambos, desde o mês de outubro/2013 até o mais recente divulgado, novembro/2015. Neles são encontrados os seguintes valores:


Diante dessas informações a Diretoria Colegiada do SISEMPPA deliberou pela emissão de ofícios para o MPPA, SEAD e DETRAN-PA buscando esclarecimentos.

Levantou-se a hipótese de que o reembolso ao Órgão cedente (DETRAN-PA) estivesse indicado em descontos na folha de pagamento referente à diferença dos rendimentos brutos. Entretanto observou-se que não há tais descontos. Os rendimentos líquidos da servidora, relativos ao mês de novembro/2015, por exemplo, são os seguintes:
- DETRAN-PA: R$ 11.517,10
- MPPA: R$ 21.431,08

Se o reembolso estivesse sendo informado na planilha de despesas com pessoal, em novembro/2015 seu rendimento líquido no MPPA deveria ser em torno de R$ 6.063,26, subtraindo-se o salário pago pelo DETRAN-PA.

Mas, se desde junho/2015 a cessão passou a ser apenas com ônus ao MPPA, não caberia mais o reembolso. Então por que o nome da servidora continua aparecendo no portal da transparência da SEAD?

Deve-se notar ainda que o Decreto nº 648, "que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional", estabelece que o reembolso é a "restituição ao cedente do vencimento-base (...) inclusive com os valores de encargos sociais". A informação repassada ao SISEMPPA, extraoficialmente, é que apenas o valor do encargo patronal estaria sendo devolvido ao DETRAN-PA.

As informações contidas nos portais da transparência do Governo do Estado e do MPPA estão corretas? Se estão, que providências serão tomadas sobre o caso? Se estão erradas, quando serão consertadas? E por que permaneceram erradas por dois anos, prestando informações irreais aos cidadãos? 

O SISEMPPA, os servidores públicos e a sociedade que paga os impostos utilizados para o pagamento dos nossos salários, aguardamos ansiosamente as respostas.