PCCR

Caros Colegas Servidores;
Estaremos neste espaço colocando de forma fidedigna todas as informações a respeito do PCCR. Faremos as postagens da seguinte formação: da situação mais atual até a mais antiga.
Vamos lá, entender melhor a decorrência de fatos que ocorreram em relação ao tema.

06/08/2014 - Conversa com o Assessor André Otoni Vieira


O Presidente desta entidade, Senhor Hugo Sanches da Silva Picanço, em conversa com o assessor André Otoni Vieira a respeito do tema, obteve a informação de que o PCCR está pronto, totalmente encerrado e que o PGJ chamará a ASMIP e o SISEMPPA para apresentar o Plano de Cargos e Salário e Remuneração do Ministério Público do Estado do Pará. Também perguntamos se o Colégio de Procuradores de Justiça será um Órgão Consultivo ou Deliberativo, quando do momento das discussões do tema: o assessor respondeu que o Colégio seria apenas um Órgão consultivo, o que a nosso ver é extremamente prejudicial para os servidores, haja vista que a proposta ganhará contornos unilaterais, podendo até mesmo, por exemplo, inviabilizar pedido de vistas de determinados Procuradores que tiverem interesse em se aprofundar em algum tema a respeito do PCCR. Bom ressaltar que já existe um parecer a respeito dessa questão que afirma justamente que quando a proposta impacta questões financeiro - orçamentária o Colégio é um Órgão Deliberativo e não meramente Consultivo. Trazemos a tona essa questão, pois quando o Colégio de Procuradores de Justiça discutiu aquela questão referente a possibilidade de membro poder ser Procurador Geral de Justsiça em que ficou assentado a impossibilidade, perpassou-se justamente por esse enfoque, que o Colégio seria um Órgão meramente consultivo e não deliberativo. Daí nasceu um parecer a respeito do tema quando o Colégio é um Órgão Consultivo ou Deliberativo.
É muito importante que o Colégio no momento das discussões do PCCR seja um Órgão Deliberativo, sob pena de ocorrerem nefastos prejuízos ao contraditório e a ampla defesa assegurados constitucionalmente. O sindicato já fez um pedido para que o Colégio de Procuradores de Justiça seja um Órgão Deliberativo e não Consultivo e até o presente momento não obteve qualquer resposta.

22/07/2014 - SISEMPPA faz pedido de Informações ao Procurador Geral de Justiça para ter Acesso as Eventuais Modificações a Respeito do PCCR.

Foi feito pedido de acesso imediato a informação do PCCR, com base na Lei nº 12.527/2011 e até a presente data não obtivemos resposta. Conheça o conteúdo do pedido de acesso a informação feito.



11/10/2013 - Notícia Publicada no Blog da ASMIP a Época - "PCCR"

Na época, a ASMIP juntamente com o SISEMPPA, participavam de todas as discussões a respeito do PCCR, momento em que ainda era dada essa oportunidade e algumas informações eram postadas no blog da ASMIP. Vejamos:

Caros Servidores;
Caros Associados;
Como continuidade de nossa viagem à Brasília, visitamos a empresa responsável pela confecção do PCCR, QUÂNTICA. Tivemos uma reunião extremamente produtiva com o representante daquela empresa, Sr. Ney Vila. Fizemos várias indagações a respeito do PCCR as quais foram todas respondidas pelo referido representante da empresa. Em síntese, abordamos as seguintes questões:
Como já relatado por essa Entidade de Classe, nosso PCCR possui a nosso ver 4ª Fases quais sejam:
1ª Fase - Discussão QUÂNTICA e Comissão e entrega dos Produtos;
2ª Fase - PGJ colhendo parecer da assessoria jurídica, assessoria planejamento em relação a minuta, vistas as entidades de classes pelo prazo legal para respectivas manifestação (ampla defesa e contraditório) e encaminhamento ao Colégio de Procuradores de Justiça para discussão e votação para eventual encaminhamento a ALEPA;
3ª Fase - Processo Legislativo na ALEPA;
4ª Fase - Sanção ou Veto do Governador.
A nosso ver, como destacado ao Senhor Ney a primeira fase desse processo foi concluída, onde a Comissão encaminhou ao Presidente da Comissão, Dr. Miguel Bahia, através do Ofício n. 01, 4 (quatro) produtos, dentre os quais o Relatório Conclusivo. 
Diante disso, o primeiro ponto questionado ao Senhor Ney é se haveria alterações subsequentes ao produto entregue. Em resposta, o representante da QUANTICA afirmou que o Procurador Geral de Justiça afirmara aquele representante que a tabela remuneratório encontrava-se elevada e que merecia uma revisão. O ponto de mais preocupação por parte do PGJ deu-se no que concerne a tabela de vencimento apresentada pela empresa de consultoria.
A partir disso, questionamos aquele representante se o mesmo procederia com alguma alteração ao produto 4, referente ao relatório conclusivo no que atine a tabela remuneratória haja vista que o estudo apresentado foi um estudo técnico. Em resposta o Senhor Ney afirmou que esse contraponto da Administração Superior não teve assentada nas reuniões que a QUÂNTICA teve com a Comissão, pois faltou esse olhar mais efetivo da Administração, segundo sua percepção. De imediato afirmamos que a Comissão por ser tratar de uma composição plúrima, representou tanto os interesses da administração quanto as entidades de classes, ASMIP e SISEMPPA defenderam os interesses dos servidores e que não merecia acolhida tal alegação intempestiva por parte do PGJ.
O PGJ a época dos trabalhos teve representação legítima na Comissão, pois os trabalhos se deram de uma forma extremamente conciliatória entre os interesses da administração e os interesses dos servidores.
Dessa forma, advertimos aquela empresa que os Produtos entregues espelhavam de modo razoável tanto os interesses da Administração quanto os interesses dos servidores.
Afirmamos também que caso o PGJ tenha interesse em alterar os produtos entregues que o faça, mas destacamos que não haverá margem de qualquer alteração no trabalho técnico propugnado pela empresa. Colegas, é óbvio que o PGJ pode alterar os produtos, mas isso não quer dizer que tais alterações encontraram guarida no Colégio de Procuradores, por isso que o estudo técnico apresentado pela Quântica será nossa "âncora" no Colégio. Vejam, estamos diante de um procedimento administrativo que é o PCCR que comporta várias fases. O que acontece em uma fase não quer dizer que se manterá na subsequente.
O Senhor Ney informou que até o presente momento recebeu apenas 30% do valor do Contrato de R$ 467.000,00 e que até o dia 20 do corrente ano, possivelmente receberá o restante.
Portanto, colegas, estamos acompanhando minuciosamente os trabalhos, pois este momento espelhará o futuro de nossas vidas na instituição, logo precisamos estar extremamente unidos em prol da manutenção dos estudos realizados em sua primeira fase.
Outro ponto que merece registro, é que há sérias evidências do nosso PCCR não estar tramitando sob as formalidades de um procedimento administrativo, ou seja, capeado, numerado, rubricado, despachos e etc, como determina a Lei n. 9.784/99 e tal informalidade poderá prejudicará os trabalhos, pois entendemos que não é razoável o PGJ monocraticamente alterar o PCCR nessa fase II. Onde está o ofício encaminhando os produtos do SUBTA para o PGJ? Porque até o presente momento não foi aberto vistas a Assessoria Jurídica e a Assessoria de Planejamento? Afinal em que fase encontra-se exatamente os trabalhos? Enfim, tudo isso foi objeto de questionamento por esta entidade de classe com base na lei de informação que até o presente momento não obtevemos uma resposta satisfatória. 
Diante disso, haja vista o eventual prejuízo aos servidores, principalmente sob este enfoque, protocolizamos uma reclamação ao CNMP, PCA n. 1126/2013-14 sob a relatoria do Conselheiro Leonardo Henrique Cavalcante Carvalho.
Estivemos, dessa forma, após a reunião com o Ney, nos dirigindo ao CNMP e conversamos com o Relator desta reclamação onde foi exposto todos os argumentos acima listados.
Tal Conselheiro ouviu detidamente nossos argumentos e afirmou que iria separar o procedimento para análise. Reiteramos naquele Órgão de Controle Externo o prejuízo no que tange ao PCCR sob esses pontos: princípio da publicidade, pois não sabemos exatamente em que fase se encontra os trabalhos, assim como, prejuízo ao contraditório e ampla defesa haja vista tratar-se de um procedimento administrativo. Lembramos que não cabe qualquer discussão nesse momento referente a uma análise de conteúdo do que estar contido no plano, apenas aspectos formais, pois estamos diante de uma atividade de mérito do PGJ, o que, a priori, é vedado o CNMP imiscuir-se em tal atividade.
Portanto, colegas, nossa previsão a respeito do PCCR não é das melhores, mas não devemos perder as esperanças e nem se desmotivar. Devemos continuar unidos e lutando, pois esse plano determinará o futuros de nossas vidas na instituição.
Nosso grande objetivo é encontrar cada vez mais força no Colégio de Procuradores de Justiça. 
Abraços a todos.
Ass: Diretoria da ASMIP.

10/08/2013 - Notícias Publicada no Blog da ASMIP a Época: "Notícias do PCCR"



Estamos vivendo um momento histórico no Ministério Público do Estado do Pará, pois após muito tempo somente agora o fiscal da lei estará confeccionando o Cargo de Salários, Remuneração e Estrutura Organizacional de seus servidores.
O último andamento do PCCR foi o encaminhamento de 04 Produtos ao Presidente da Comissão que é o Subprocurador Geral de Justiça da Área Técnico Administrativa. A Comissão confeccionou o Ofício nº 01/2013-COMISSÃO/PCCR, datado de 10 de maio de 2013, protocolizado em 13/05/2013, protocolo nº 18428/2013.
Pois bem. A partir dessa data, 13 de maio de 2013 não obtivemos nenhuma informação concreta de como se encontra nosso plano de cargos e salários.
Diante dessa falta de informação, a ASMIP expediu Ofício nº 29/2013 datado de 05 de julho de 2013 requerendo ao Dr. Marcos Antônio Ferreira das Neves, Procurador Geral de Justiça, informações a respeito de nosso plano, inclusive fundamentando seu pedido no art. 11 da Lei nº 12.527/2011.
Como resposta desse expediente, recebemos o Ofício nº 959/2013/MP/PGJ declinando o Douto Procurador Geral de Justiça o seguinte, in verbis:
não há programação de reuniões futuras com a empresa Quântica, uma vez que aguardamos o relatório conclusivo do PCCR, para, posteriormente ser agendada reunião com a participação dessa Associação de Servidores”.
Ocorre que ao analisarmos o conteúdo da resposta percebemos um desencontro de informações, pois este produto, Relatório Conclusivo citado pelo PGJ é o Produto 04 e já havia sido entregue pela QUÂNTICA à Comissão e inclusive repassado a essa Excelência.
Diante disso, expedimos o Ofício nº 32/2013-ASMIP datado de 30 de julho de 2013, requerendo as seguintes informações:
a)      Em que fase se encontra o PCCR e que esta Associação seja informada dos seus posteriores andamentos.
b)      Se o Ofício n. 1/2013-COMISSÃO/PCCR, protocolizado sob o nº 18428/2013 encontra-se sob à apreciação de Vossa Excelência?
c)       Que seja informado também qual a tramitação que será dada ao PCCR a partir desse momento?
d)      Por fim, antes que o PCCR seja encaminhado ao Colégio de Procuradores que seja dada oportunidade a esta entidade de classe de estabelecer o Contraditório, ou seja, que tenha acesso prévio ao Parecer da Assessoria de Planejamento e da Assessoria Jurídica para que possa também proferir seu parecer a ser encaminhado ao Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça. 
Assim, de acordo com o prazo estabelecido em lei, estamos aguardando informações a respeito desse novo expediente a respeito de nosso Plano de Cargos.
Outrossim, informamos que a prorrogação do contrato com a QUÂNTICA visou somente uma assistência técnica ao Produto, como, por exemplo, exposição das fundamentações do PCCR junto ao Colégio de Procuradores de Justiça.

Acompanhe o Ofício da Comissão encaminhado ao Presidente da Comissão.



Veja o conteúdo de Nosso Primeiro Expediente recebido sob o protocolo nº 26649/2013:

Ofício n.29/2013-ASMIP                                                  05 DE JULHO DE 2013.




Ao Excelentíssimo Senhor Doutor
Marcos Antônio Ferreira das Neves
Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará


Excelentíssimo Subprocurador Geral de Justiça;
 A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, localizada Trav. Joaquim Távora, n. 547-B, Cidade Velha, Belém, Pará, representada pelo seu Presidente HUGO SANCHES DA SILVA PICANÇO, brasileiro, estado civil, RG nº 3268939, CPF nº 517.765.702-78 na forma do art. 11 da Lei nº 12.527/2011, o qual estabelece que “..O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível” solicita a V. Exa. que seja informada a data da próxima reunião da Comissão do PCCR, instituída pela Portaria nº 2953/2012-MP/PGJ, bem como o cronograma de reuniões da referida Comissão com as respectivas datas, visando à elaboração e ao desenvolvimento dos projetos referentes ao novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores- PCCR e da adequação da estrutura organizacional do Ministério Público do Estado do Pará, objeto do Contrato nº 040/2012, firmado entre esse Parquet e a Empresa Quântica Empresa de Consultoria e Serviços Ltda. – EPP.
Para  fins exclusivo de auxiliar a disponibilidade da informação solicitada, haja vista o disposto no § 3º do Art. 10 da referida Lei, que veda ao Poder Público quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público, informo que tal pedido tem a finalidade de possibilitar o acompanhamento por todos os servidores do MP/PA do processo de adequação da estrutura organizacional do MP/PA e da urgente implementação do PCCR, haja vista os sérios problemas do atual, especialmente quanto à injusta diferenciação de remuneração entre os servidores do interior e os da capital, fato que, dentre outros, interfere na qualidade dos serviços providos pelo Parquet a toda sociedade paraense.
Na oportunidade, informo que as informações solicitadas poderão ser enviadas à ASMIP, para o endereço supra ou eletronicamente para o email: asmipmp@gmail.com ou e-mail pessoal deste subscritor qpacom@gmail.com;hugo@mp.pa.gov.br.
Outrossim, no que concerne ao encaminhamento por parte da Comissão dos trabalhos realizados, produtos 1, 2, 3 e 4 através do Ofício nº 1/2013-COMISSÃO/PCCR, de 10/05/13 - protocolo nº 18428/2013, solicitamos que antes de ser enviado para o Colégio de Procuradores por parte de Vossa Excelência possamos ter acesso a manifestação da Assessoria Jurídica, assim como, da manifestação da Assessoria de Planejamento a respeito de nosso PCCR para que também possamos estar protocolizando toda a nossa manifestação a respeito do tema, por ser uma questão da mais correta justiça e transparência com fundamento na lei acima declinada.
Respeitosamente,
Renovo a Vossa Excelência votos de elevada estima e distinguida consideração e respeito.
São os termos.
Hugo Sanches da Silva Picanço
Presidente da ASMIP.
Apos a resposta equivocada do PGJ reiteramos o Ofício nos seguintes termos recebido sob o protocolo nº 29658/2013:

Ofício n.32/2013-ASMIP                                                 30 DE JULHO DE 2013.



Distribuição por Dependência ao Ofício n. 29/2013-ASMIP (Protocolo nº 26649/2013)


Ao Excelentíssimo Senhor Doutor
Marcos Antônio Ferreira das Neves
Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará


Excelentíssimo Procurador Geral de Justiça;
 A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, localizada Trav. Joaquim Távora, n. 547-B, Cidade Velha, Belém, Pará, representada neste ato pelo seu Presidente HUGO SANCHES DA SILVA PICANÇO, brasileiro, servidor público afastado do cargo de auxiliar administrativo, união estável, RG nº 3268939, CPF nº 517.765.702-78, vem a presença de Vossa Excelência informar e requerer o seguinte:
Foi protocolizado Ofício nº 29/2013 – ASMIP, protocolo n. 26649/2013 a essa Procuradoria Geral requerendo informações a respeito do PCCR com base na lei de Informações.
Recebemos na data de 29/07/2013 Ofício nº 959/2013/MP/PGJ informações dessa Procuradoria Geral informando que: “não há programação de reuniões futuras com a empresa Quântica, uma vez que aguardamos o relatório conclusivo do PCCR, para, posteriormente ser agendada reunião com a participação dessa Associação de Servidores”.
Ocorre, data vênia o entendimento de Vossa Excelência que tenha ocorrido algum equívoco na informação prestada senão vejamos:
Esta entidade de classe participou incisivamente de todas as reuniões de discussão na qualidade de membro da Comissão junto com a QUÂNTICA a respeito do PCCR. Diante disso, finalizamos os trabalhos encaminhando ao Presidente da Comissão, Dr. Miguel Ribeiro Bahia 4 (quatro) produtos que foram fornecidos pela QUÂNTICA, dentre os quais o relatório conclusivo do PCCR, tudo de acordo com o Ofício nº 1/2013-COMISSÃO/PCCR, anexoPortanto, a informação ventilada no expediente encaminhado a esta entidade de classe não está espelhando a realidade fática. Acreditamos que pelo volume de trabalho nessa Procuradora Geral de Justiça deve ter ocorrido algum equívoco a respeito do tema.
Outrossim, informamos que de Acordo com o Contrato nº 040/2012-MP-PA o relatório conclusivo do PCCR é o produto IV, in verbis:
 Assim, tal produto já encontra-se disponível a essa Administração Superior para devida apreciação. Visando facilitar ainda mais o trabalho dessa Procuradoria Geral de Justiça encaminhamos o referido PRODUTO, tudo de acordo com o documento anexo.
DO PEDIDO:
Assim, diante disso, com fundamento no art. 11 da Lei nº 12.527/2011, requeremos que essa Administração Superior informe o seguinte:
a)    Em que fase se encontra o PCCR e que seja esta Associação seja informada dos seus posteriores andamentos?
b)    Se o Ofício n. 1/2013-COMISSÃO/PCCR, protocolizado sob o nº 18428/2013 encontra-se sob à apreciação de Vossa Excelência?
c)    Que seja informado também qual a tramitação que será dada ao PCCR a partir desse momento?
d)    Por fim, antes que o PCCR seja encaminhado ao Colégio de Procuradores que seja dada oportunidade a esta entidade de classe de estabelecer o Contraditório, ou seja, que tenha acesso prévio ao Parecer da Assessoria de Planejamento e da Assessoria Jurídica para que possa também proferir seu parecer a ser encaminhado ao Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça.  
São os termos.
Renovo a Vossa Excelência votos de elevada estima e distinguida consideração e respeito.
Respeitosamente,
São os termos.
Hugo Sanches da Silva Picanço
Presidente da ASMIP.

Anexos:
Doc 01 – Cópia do Ofício nº 01/2013-COMISSÃO/PCCR
Doc 02 – Cópia de CD Constando o PRODUTO IV da QUÂNTICA.

Vamos aguardar e já pensar na próxima medida para que o procedimento administrativo do PCCR continue a tramitar no Órgão. 
Abraços a todos e era o que tinha para ser informado.

26/06/2014 - Notícia Publicada no Blog da ASMIP - Informe: Plano de Cargos e Salários do MPPA.





Documentos para Visualização e Donwload






Produtos Entregues pela Quântica

De acordo com o contrato 040/2012, segundo a cláusula 4.3 a QUÂNTICA ficou obrigada pela entrega de 06 produtos. Até o momento em que ocorreram as discussões com o SINDICATO e a ASMIP, foram entregues os seguintes produtos:

Produto 01 - Planos de Trabalho para a execução do objeto, com descrição das etapas e cronograma que será validado pela Subprocuradoria-Geral para Área Técnico Administrativa
Produto 02 - Documentos que contenham uma revisão conceitual teórica, com base nas legislações existentes no Ministério Público do Estado do Pará para definição dos cargos, carreiras e remuneração e de estruturas organizacionais no Ministério Público Estadual;
Produto 03 - Documento que contenha a identificação de parâmetros comuns e comparáveis das unidades organizacionais, de forma a estruturar um tipologia (atividade 3.3);
Produto 04 - Relatório Conclusivo de modelagem do PCCR e da nova estrutura organizacional do Ministério Público do Estado do Pará;
Produto 05 - Evento de apresentação de resultados, com todos os atores envolvidos, inclusive com os dirigentes e técnicos;


Essa foi a minuta final apresentada pela Quântica à Comissão, produto este que foi entregue ao SUBTA, através do Ofício n. 01 citado anteriormente.
Acreditamos que essa versão foi completamente modificada pelo PGJ, o qual iremos tomar conhecimento.








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