LICENÇA CLASSISTA DO PRESIDENTE

Caros Colegas, entendam a nossa árdua missão de conseguir a licença classista do nosso Presidente Hugo Sanches da Silva Picanço, que tem tido uma verdadeira "missão impossível" para ver deferida sua licença. Mesmo diante da negativa em tal feito, entendemos que tão logo haverá o deferimento da licença supracitada, haja vista que não há fundamentos jurídicos plausíveis para o seu indeferimento.
Aliado a tal situação, deve também ser mencionado que já houve em momento pretérito o indeferimento da licença de outros membros da Diretoria do SISEMPPA, quando do pedido de 4 (quatro) servidores em licença para o cumprimento do mandato classista, momento em que o Procurador Geral de Justiça indeferiu o pedido, surgindo uma reclamação ao CNMP que encampou de uma forma contraditória o entendimento do Procurador Geral de Justiça, deixando claro que a licença poderia ser deferida há apenas um servidor e que concentrado na figura do Presidente. 
Vamos aguardar.
Porém, acompanhe todo o desenrolar da situação passo a passo.
Na situação inicial, foi feito pedido de licença classista por servidores da Diretoria Colegiada e o Procurador Geral de Justiça indeferiu o pedido:

Indeferimento Licença Classista Maicon Bulhões

Despacho Indeferindo a Licença Classista da Servidora Lindalva Soares das Chagas

Reclamação ao CNMP - Licença Classista com Pedido de Liminar

Pedido de Cumprimento da Liminar Deferida

Decisão do CNMP - Mérito pelo Indeferimento

Embargos de Declaração - Indeferimento Licença Classista

Rejeição Embargos de Declaração CNMP

Histórico de Tramitação do Pedido Feito pelo Atual Presidente Hugo Sanches da Silva Picanço

Pedido de Licença Classista

Decisão do Indeferimento da Licença Classista

Embargos de Declaração da Decisão

Petição Cumprimento da Sessentena


Presidente do SISEMPPA tomando ciência de sua decisão que REVOGOU sua licença pela ASMIP na data de 12/05/2014. O mais inusitado é que tal licença foi comunicada em uma importante sessão do Colégio de Procuradores de Justiça que visava discutir a questão da criação dos cargos Comissionados no âmbito do MPE.


O pedido foi feito e a partir disso iniciou-se uma verdadeira peregrinação para a análise do pedido. Devido as intensas pressões no âmbito interno do MPE, o pedido foi despachado em 21 (vinte e um) dias, indeferindo a licença sob o argumento de que a licença do Presidente teria um caráter intuito personae e considerando que já havia sido deferidas licenças pela ASMIP, seria inviável o atendimento do pleito, com base no art. 77, §3 da Lei nº 5.810/94, que traz a espécie de "sessentena". Ocorre que cumprida a "sessentena" de uma licença e outra, o argumento coligido pelo o assessor do PGJ Dr André Vieira foi suprido, não havendo mais qualquer óbice para o deferimento do pedido, bastando agora o PGJ deferir o pedido. Vamos acompanhar. 
A licença classista é super importante, pois sem a licença classista há grave prejuízo a representatividade sindical, pois não há como ao mesmo tempo o Presidente desempenhar suas atribuições como auxiliar administrativo e concomitantemente estar presente, por exemplo, a uma Sessão do Colégio de Procuradores de Justiça que venha discutir o PCCR. Logo é imprescindível a licença classista sob pena de gravíssimo prejuízos a classe dos servidores, pois não haverá uma voz que possa "ecoar junto ao CPJ.
É fato, a licença é extremamente importante para a garantia de nossos direitos.
Vamos juntos. Vamos com fé. Vamos em prol de um Ministério Público que valorize seus servidores.


Após um árdua atuação do SISEMPPA, foi deferida licença classista do Presidente.
Acompanhe na íntegra o despacho no link abaixo:

Despacho Licença Classista

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