quinta-feira, 31 de julho de 2014

Licença Classista

Sem licença fica difícil o exercício das atribuições sindicais. Por exemplo, se torna até mesmo constrangedor ter que despachar e assinar documentos do sindicato, imprescindíveis no momento do exercício das atribuições.

terça-feira, 29 de julho de 2014

Aumento dos Servidores

Diante das inúmeras dúvidas a respeito do tema, nossa data base de abril, aumento de 6.15% já foi encaminhado para a ALEPA e já foi aprovado na CCJ. Estamos aguardando o encaminhamento do projeto para o Plenário da Casa e após aprovado será encaminhado para o Governador sancionar, publicando a lei. Após a publicação o DRH implementará o aumento.
Assim, considerando ainda todo este percurso a ser seguido no que tange a medida, e considerando que nossa folha fecha todo dia 20, acreditamos que somente em setembro estaremos recebendo nosso aumento, com data retroativa a abril do corrente ano.
O jeito é esperar e tentar mobilizar os Deputados para que resolvam logo essa questão.
Ass: Diretoria do SISEMPPA.

segunda-feira, 28 de julho de 2014

terça-feira, 22 de julho de 2014

PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÃO DO PCCR

Acompanhe nosso Pedido de Acesso a Informação ao PCCR.

Pedido de Acesso a Informação - PCCR

PROTOCOLIZADO O PEDIDO DE LICENÇA CLASSISTA

Acompanhe a petição a respeito do assunto.
Maiores informações direcione-se a aba "LICENÇA CLASSISTA DO PRESIDENTE".




Ponto Eletrônico - Caso Prático

Algo que tem ocorrido de forma muito comum no Ministério Público do Estado do Pará é, por vezes o esquecimento de servidores de acompanharem a marcação de sua jornada laboral, fato este que tem ocasionado, muita das vezes a perda do prazo para devida justificação de falta, acarretando o cômputo de falta e sérios prejuízos, pois além do desconto há o comprometimento da licença prêmio.
Assim, de quem é a obrigação de comprovar o efetivo trabalho: do empregado ou do empregador? Mutatis mutandis, do servidor ou do Departamento Específico para tal, como no caso o DRH?
Tal situação veio parar no âmbito deste sindicato e divulgamos o ocorrido, pois situações similares poderão ser adotadas como o presente paradigma.
Por isso, considerando o vácuo legal a respeito do assunto, socorremo-nos da legislação celetista que tem dado um verdadeiro exemplo a respeito do assunto.
Nesse enfoque uma auxiliar de serviços gerais, em um caso específico teve computada uma falta no dia 26/05/2014 e que não foi acatada a justificativa pela SUBTA. Da decisão retro, proferida pelo Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. Miguel Ribeiro Bahia, a servidora por intermédio da assessoria jurídica do Sindicato interpôs Recurso de Reconsideração. Vamos acompanhar a matéria, pois gerará um importante paradigma a respeito do assunto. Esse é o nosso leading case!
Veja o conteúdo do Recurso de Reconsideração.

Recurso de Reconsideração


                                           Servidora Sandra e o Dr. Roberto Cavaleiro tomando todas as medidas as respeito do tema.

Sessão do Colégio de Procuradores

Sisemppa participa como ouvinte da sessão no qual foi entregue oficio a respeito do PCCR a cada Procurador de JUSTIÇA.
Acompanhe o expediente que foi entregue.
Em síntese questionamos a negativa de acesso a informação a respeito dos trabalhos do PCCR, violando a lei de acesso a informação. O PCCR está tramitando a revelia dos servidores o que representa risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação.

Acompanhe o conteúdo do Ofício entregue aos Procuradores de Justiça:


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.



INFORME



Doutos Procuradores de Justiça;
O SISEMPPA, por intermédio de seu Presidente vem a presença de Vossas Excelências INFORMAR SOBRE a seguinte questão:
É de conhecimento de Vossas Excelências que tramita no Ministério Público do Estado do Pará o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores (PCCR) e da adequação da estrutura organizacional do Ministério Público do Estado do Pará, contrato nº 040/2012-MP-PA, cuja empresa vencedora para realização do trabalho foi a QUÂNTICA EMPRESA DE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA – EPP, tendo como valor total do contrato a quantia de R$ 467.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil reais).
Ocorre que, desde a entrega pela Comissão do Ofício nº 1/2013-COMISSÃO/PCCR datado de 10 de maio de 2013, recebido na Subprocuradoria Geral de Justiça da Área Técnico Administrativa  procotolo nº 18428/2013, esta entidade de classe, não tem obtido qualquer resposta dos seus expedientes protocolizados (lista anexa), cujo objetivo primordial é o acesso a informação dos trabalhos realizados no PCCR, dos novos produtos entregues pela QUÂNTICA, do cronograma de trabalho a ser desenvolvido, enfim, não é disponibilizado para o SISEMPPA absolutamente qualquer informação a respeito do tema cujo principal interessado são os servidores do Ministério Público do Estado do Pará, o que representa, em tese, violação a Lei de Acesso a Informação, Lei nº 12.527/2011, haja vista que o PCCR tramita, infelizmente a revelia dos servidores do Ministério Público do Estado do Pará.
Nesse enfoque, considerando que “O Plano Geral de Atuação (PGA) e o Plano Plurianual (PPA) do Ministério Público serão aprovados pelo Colégio de Procuradores de Justiça e elaborados com a participação efetiva dos representantes dos órgãos da Administração Superior, das Procuradorias de Justiça, das Promotorias de Justiça das três entrâncias, dos Centros de Apoio Operacional, do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e dos servidores do Ministério Público (art.71 da LC 057/06)

Considerando que é princípio constitucional previsto no art. 5º, LV o contraditório e ampla defesa, resguardado tanto a processos judiciais quanto processos administrativo, como é o PCCR;
Considerando que ocorreram aditivos contratuais com a QUÂNTICA, e que todos os trabalhos realizados não são de conhecimento de uma das partes interessadas nos trabalhos que são os Servidores, substituindo-os processualmente o SISEMPPA;
Considerando que o procedimento PCCR até o presente momento tramita a revelia dos servidores;
Considerando o risco de dano irreparável ou de difícil reparação aos servidores do Ministério Público do Estado do Pará que terão um Projeto de Lei chamado PCCR o qual não sabem que até o presente momento quais foram as suas alterações e o que será apresentado ao Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça;
Vem a presença de Vossas Excelências, data vênia o entendimento do Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Antônio Ferreira das Neves, Procurador Geral de Justiça e Presidente do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, que caso seja apresentado em alguma sessão o PCCR, que o mesmo não seja sequer apreciado, antes que seja dado vista aos Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará, haja vista que sua tramitação a revelia dos conhecimento do seu conteúdo aos servidores desse Órgão, representa nulidade insanável, haja vista a violação frontal do princípio constitucional do contraditório e ampla defesa esculpido Constitucionalmente no art. 5, LV da Constituição da República Federativa do Brasil.
Ademais, visando a maior prudência possível na apreciação dos trabalhos, requer também que, caso apresentado o Projeto de PCCR a esse Colégio de Procuradores de Justiça, Vossas Excelências peçam pelo prazo regimental vistas do Plano para que esta entidade de classe democraticamente possa conhecer de seu conteúdo e dentro de seus limites permitidos pela própria Constitucional fazer sugestões e certos questionamentos a respeito das alterações implementadas pelo Procurador Geral de Justiça, o qual em última terá como objetivo a contribuição para um Ministério Público melhor e mais eficiente.
Renovo a Vossas Excelências, votos e elevada estima e apreço;
Belém, 21 de julho de 2014.



Hugo Sanches da Silva Picanço
Presidente do SISEMPPA

  
 
O Presidente do SISEMPPA procedeu a entrega do Ofício aos Procuradores de Justiça, expondo a situação ora ventilada.