"Caso Cruzeiro do Sul.
Prezados Servidores,
Comunicamos que o Banco Cruzeiro do Sul não está trazendo em juízo os
contratos realizados pelos servidores que ajuizaram a ação cautelar proposta
pelo SISEMPPA.
Dessa forma, resta o ajuizamento direto da Ação Revisional.
Comunicamos que no bojo desta ação, também será avaliada a possibilidade
- caso a caso, de reduzir todos os descontos de empréstimos em 30% conforme Lei
Estadual.
Oportunamente, reiteramos que as ações cautelares intentadas não visavam
redução de descontos, nem do percentual limitado em 30% previstos em Lei, mas
apenas que o Banco Cruzeiro do Sul trouxesse as cópias dos contratos para
análise de viabilidade jurídica de revisão sobre juros abusivos e prazos
distoantes.
Para tanto, solicitamos que compareçam ao SISEMPPA todos os
interessados, inclusive os que já haviam intentado com as ações cautelares,
para resolver tais questões judicialmente.
Cordialmente,
Assessoria Jurídica".
Roberto Cavalleiro de Macedo Jr
OAB-Pa 13.736
Procuradoria Municipal de Vigia de Nazaré-Pa
Mestrando PPGEDAM - UFPA/2012
OAB-Pa 13.736
Procuradoria Municipal de Vigia de Nazaré-Pa
Mestrando PPGEDAM - UFPA/2012
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