quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Questão do Banco Cruzeiro do Sul

De acordo com informações do nosso assessor jurídico, Dr. Roberto Cavalleiro de Macedo Jr, segue as informações por ele prestadas:
"Caso Cruzeiro do Sul.
Prezados Servidores,
Comunicamos que o Banco Cruzeiro do Sul não está trazendo em juízo os contratos realizados pelos servidores que ajuizaram a ação cautelar proposta pelo SISEMPPA.
Dessa forma, resta  o ajuizamento direto da Ação Revisional.
Comunicamos que no bojo desta ação, também será avaliada a possibilidade - caso a caso, de reduzir todos os descontos de empréstimos em 30% conforme Lei Estadual.
Oportunamente, reiteramos que as ações cautelares intentadas não visavam redução de descontos, nem do percentual limitado em 30% previstos em Lei, mas apenas que o Banco Cruzeiro do Sul trouxesse as cópias dos contratos para análise de viabilidade jurídica de revisão sobre juros abusivos e prazos distoantes.
Para tanto, solicitamos que compareçam ao SISEMPPA todos os interessados, inclusive os que já haviam intentado com as ações cautelares, para resolver tais questões judicialmente.
Cordialmente,
Assessoria Jurídica".


          Roberto Cavalleiro de Macedo Jr
                        
 OAB-Pa 13.736
            Procuradoria Municipal de Vigia de Nazaré-Pa

                   Mestrando PPGEDAM - UFPA/2012

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