"Prezados Servidores,
Informamos que tramita na 7a. Vara da Fazenda Pública, sob o número
0022649-11.2013.814.0301, a ação do SISEMPPA contra o Estado do Pará (MPE) que
busca o pagamento aos servidores das horas extras trabalhadas que extrapolem as
40 horas extras mensais pagas pelo PARQUET. Ocorre que o MPE paga o limite de
40 horas extras mensais baseado em uma Resoluçao do CPJ, que fixou este limite.
No entanto, muitos servidores extrapolam esta jornada e tem direito a receber
pelo trabalho prestado, mas não recebem.
Neste cenário, comunicamos que o PARQUET pagou no último dia 06 do ano
corrente, várias horas extras que extrapolaram as 40 horas semanais durante um
período a um servidor que requereu administrativamente, o que demonstra a razão
e o reconhecimento pelo MPE do pleito judicializado pelo SISEMPPA.
Dessa forma, peticionamos na ação de cobrança de horas extras informando
que o Ministério Público Estadual admitiu e reconheceu o pleito, bem como nos
dirigimos até o juiz para tratar do assunto e pedir o julgamento antecipado do
processo.
Continuamos o acompanhamento e assim que sair a sentença, comunicaremos
aos interessados!
Cordialmente,
Assessoria Jurídica
Roberto Cavalleiro de Macedo Jr
OAB-Pa 13.736
Procuradoria Municipal de Vigia de Nazaré-Pa
Mestrando PPGEDAM - UFPA/2012
OAB-Pa 13.736
Procuradoria Municipal de Vigia de Nazaré-Pa
Mestrando PPGEDAM - UFPA/2012
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