quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

SISEMPPA encontra indícios de que assessora do PGJ receberia dois salários

Após a vitoriosa luta para garantir que a população tivesse acesso à informação atualizada sobre os servidores públicos cedidos para e pelo Ministério Público do Estado do Pará - MPPA, que os leitores do blog puderam acompanhar, a diretoria colegiada do SISEMPPA passou a analisar os dados (que estavam desatualizados a mais de dois anos, desde maio/2013).

Uma das informações encontradas refere-se ao recebimento de salários por parte de uma servidora cedida pelo Departamento de Trânsito do Pará - DETRAN-PA ao Ministério Público estadual. Seu nome aparece tanto no portal da transparência do MPPA, quanto no portal da transparência do governo do estado, na página eletrônica da Secretaria de Estado de Administração - SEAD.


No dia 19/01/16 o SISEMPPA encaminhou ofícios para o MPPA, SEAD e DETRAN-PA solicitando esclarecimentos. Para surpresa de todos a Administração Superior divulgou na página eletrônica do MPPA, após o encerramento do expediente do dia 19, nota endereçada aos servidores na qual acusa a existência daqueles que se distanciam "da defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria para promover ataques e ofensas à administração, aos seus membros e até contra outros servidores, veiculando supostas 'denúncias' que visam unicamente denegrir a imagem da Instituição e das pessoas".

Ou seja: ao invés de esclarecer os questionamentos feitos (a partir de dados oficiais, divulgados nas páginas eletrônicas oficiais), o gestor Marcos Neves optou em tentar desqualificar o estudo e os resultados obtidos pelo sindicato.

O SISEMPPA aguardava a resposta aos ofícios emitidos para somente após avaliar os esclarecimentos recebidos e confrontá-los com os dados encontrados, informar aos servidores e à sociedade sobre o caso. Diante a nota publicada no site do MPPA a diretoria colegiada optou em dar publicidade ao estudo realizado.

A servidora pública Jesuína Carvalho Watanabe, ocupante do cargo de Procurador Autárquico no DETRAN-PA, foi cedida ao MPPA pela Portaria nº 2634/2013-DG/CGP, publicada no Diário Oficial do Estado em 28/09/2013. Nela, é autorizada a cedência "com ônus para o Órgão cessionário, mediante reembolso", para o período de um ano, retroagindo a 17/09/2013, pois a servidora já estaria trabalhando no MPPA, antes mesmo da publicação da portaria de cedência.

Observe-se que há um erro no texto: se o ônus é para o órgão cessionário (no caso o MPPA) não haveria a necessidade de reembolso ao DETRAN-PA.

Tal erro será corrigido um ano após, com a emissão da Portaria nº 3010/2014-DG/CGP, de 29/09/2014, quando a prorrogação da cedência passa a ser com ônus para o DETRAN, mediante reembolso.

Meses após, o erro inicial é detectado pelo DETRAN-PA. Mas o que seria a solução vem acompanhada de novo erro. Em 11/06/2015 a portaria inicial da cedência (2634/2013) é revogada pela Portaria nº 1639/2015-DG/CGP. E no mesmo dia 11/06/2015 é emitida a Portaria nº 1640/2015-DC/CGP que autoriza a "prorrogação da cessão da servidora" (...) "com ônus para o Órgão Cessionário".

Ora, se a portaria inicial da cedência foi revogada, como poderia ter sido prorrogada a cessão?

De acordo com o levantamento feito na página eletrônica da Imprensa Oficial do Estado do Pará - IOEPA houveram três períodos de cedência:
- 17/09/2013 a 16/09/2014 (com ônus para o MPPA, mediante reembolso);
- 17/09/2014 a 31/05/2015 (com ônus para o DETRAN-PA mediante reembolso);
- 01/06/2015 a 31/06/2016 (com ônus para o MPPA).

Entretanto, levantamento feito nos portais da transparência da SEAD e do MPPA mostram o nome da servidora no Demonstrativo de Remuneração de Pessoal de ambos, desde o mês de outubro/2013 até o mais recente divulgado, novembro/2015. Neles são encontrados os seguintes valores:


Diante dessas informações a Diretoria Colegiada do SISEMPPA deliberou pela emissão de ofícios para o MPPA, SEAD e DETRAN-PA buscando esclarecimentos.

Levantou-se a hipótese de que o reembolso ao Órgão cedente (DETRAN-PA) estivesse indicado em descontos na folha de pagamento referente à diferença dos rendimentos brutos. Entretanto observou-se que não há tais descontos. Os rendimentos líquidos da servidora, relativos ao mês de novembro/2015, por exemplo, são os seguintes:
- DETRAN-PA: R$ 11.517,10
- MPPA: R$ 21.431,08

Se o reembolso estivesse sendo informado na planilha de despesas com pessoal, em novembro/2015 seu rendimento líquido no MPPA deveria ser em torno de R$ 6.063,26, subtraindo-se o salário pago pelo DETRAN-PA.

Mas, se desde junho/2015 a cessão passou a ser apenas com ônus ao MPPA, não caberia mais o reembolso. Então por que o nome da servidora continua aparecendo no portal da transparência da SEAD?

Deve-se notar ainda que o Decreto nº 648, "que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional", estabelece que o reembolso é a "restituição ao cedente do vencimento-base (...) inclusive com os valores de encargos sociais". A informação repassada ao SISEMPPA, extraoficialmente, é que apenas o valor do encargo patronal estaria sendo devolvido ao DETRAN-PA.

As informações contidas nos portais da transparência do Governo do Estado e do MPPA estão corretas? Se estão, que providências serão tomadas sobre o caso? Se estão erradas, quando serão consertadas? E por que permaneceram erradas por dois anos, prestando informações irreais aos cidadãos? 

O SISEMPPA, os servidores públicos e a sociedade que paga os impostos utilizados para o pagamento dos nossos salários, aguardamos ansiosamente as respostas.


Um comentário:

  1. Vamos meter representação contra esse PGJ, agora ele só tem mais um ano. Vamos até o fim nesse caso. E ainda, quando ele sair vamos poder investigar todos os desmandos dele, e representar ele em tudo JUDICIÁRIO, MPE, CNMP.

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