sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

A nota que não esclareceu

Após o envio de ofícios ao Departamento de Trânsito do Pará / DETRAN-PA, à Secretaria de Estado de Administração / SEAD e à Subprocuradoria-Geral de Justiça da área técnico-administrativa / SGJ-TA do Ministério Público do Estado do Pará / MPPA solicitando esclarecimentos sobre a inclusão do nome de uma assessora do Procurador-Geral de Justiça / PGJ no Demonstrativo de Remuneração de Pessoal de dois órgãos públicos, e após a veiculação dessas informações no programa Mix Atualidades, da Rádio Marajoara FM, o Departamento de Recursos Humanos / DRH do MPPA expediu nota de esclarecimento.

Entretanto, o texto que poderia dirimir as dúvidas sobre o caso, nada esclarece.

A nota do DRH se limita a citar a legislação pertinente e apresentar duas justificativas: uma para argumentar a "existência de dois contracheques" e outra para afirmar que o MPPA "desconta do servidor cedido". O SISEMPPA buscou confirmar essas informações nas páginas eletrônicas oficiais do governo do estado e do MPPA.

Sobre os dois contracheques, diz a nota de "esclarecimento" do DRH:

4) A adoção do sistema de reembolso pelo Poder Executivo do Estado do Pará teve por objetivo a manutenção do servidor cedido na folha de pagamento do órgão de origem (cedente-DETRAN/PA), considerando que a cessão gera ao servidor uma movimentação funcional de natureza precária, gerando, necessariamente, a existência de dois contracheques para o servidor cedido, um contracheque emitido em sua origem e outro contracheque emitido em seu destino.

Em pesquisa no portal da transparência da SEAD foi encontrada informação divergente. O assessor da Corregedoria-Geral do MPPA / CGMP, Bruno Travassos da Rosa Braga, também servidor efetivo do DETRAN-PA cedido ao MPPA, não tem seu nome relacionado na folha de pagamento do DETRAN-PA, mas somente no demonstrativo de remuneração do MPPA.

Abaixo podemos observar que nos meses de julho/2012, dezembro/2014 e novembro/2015, por exemplo, não aparece o nome de Bruno Travassos da Rosa Braga como servidor do DETRAN-PA no portal da transparência da SEAD, embora ele esteja cedido desde maio/2011.




 Assim, a nota do DRH, além de não esclarecer o assunto, gera outra dúvida: por que o nome da assessora Jesuina Watanabe aparece nos dois órgãos (MPPA e DETRAN-PA), mas o nome do assessor Bruno Braga, não?

Poderia-se argumentar que Bruno Braga está cedido desde 2011 com ônus para o MPPA, enquanto que Jesuina Watanabe estava cedida com ônus ao DETRAN-PA, mediante reembolso. Mas essa linha de raciocínio não se sustenta, pois desde junho/2015 Jesuina Watanabe está cedida com ônus ao MPPA (Portaria nº 1640/2015-DG/CGP).

Então, por que no período de junho a novembro/2015, quando ambos estão cedidos com ônus ao MPPA, somente o nome de Jesuina Watanabe aparece nos portais da transparência da SEAD e do MPPA?

A nota do DRH também suscita outra questão: por que a cessão de Bruno Braga não é prorrogada anualmente, conforme estabelece o parágrafo único, artigo 3º, do Decreto nº 648/2013? Sua cedência foi autorizada pela Portaria nº 1353/2011-DG/CDRH, de 05/maio/2011. Desde aí, nunca foi prorrogada.

Art. 3º O servidor da Administração Pública Estadual Direta, das suas Autarquias e Fundações poderá ser cedido a outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista, para o exercício de cargo ou emprego.
Parágrafo único. Ressalvadas as cessões no âmbito do Poder Executivo, a cessão será concedida pelo prazo de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado no interesse dos órgãos ou das entidades cedentes e cessionários. 

A segunda justificativa contida na nota de "esclarecimento" do DRH, diz o seguinte:

5) Impende frisar, porém, que no procedimento de reembolso o órgão cessionário (Ministério Público do Estado do Pará) desconta do servidor cedido a remuneração bruta do cargo ocupado no órgão de origem (DETRAN/PA), para assim ressarcir o órgão cedente, o que impossibilita a percepção de remuneração em duplicidade pelo servidor pelo exercício das atribuições de um único cargo.

Novamente o SISEMPPA foi pesquisar no portal da transparência do MPPA. E novamente encontrou informações divergentes. Não há qualquer informação a respeito desse desconto no Demonstrativo de Remuneração de Pessoal disponibilizado na página eletrônica oficial do MPPA, conforme abaixo se observa, no período de outubro/2014 a junho/2015, durante a vigência da segunda prorrogação da cedência (Portaria nº3010/2014), interrompida pela Portaria nº 1640/2015, que determinou a cessão com ônus para o MPPA.


Onde está identificado o desconto da "remuneração bruta do cargo ocupado no órgão de origem (DETRAN/PA)" conforme afirma a nota de "esclarecimento" do DRH?

Por fim, o Diretor do Departamento de Recursos Humanos do MPPA afirma "que a referida servidora recebe apenas a remuneração inerente ao cargo de Assessor de Procurador-Geral de Justiça, sendo reembolsado ao seu órgão de origem (DETRAN/PA) o valor despendido por este". Perguntamos mais uma vez: ONDE está o comprovante desse reembolso?

Jesuina Watanabe está recebendo dois salários? Não sabemos. O que podemos afirmar é que seu nome aparece nos portais da transparência da SEAD e do MPPA. E por isso a SOCIEDADE quer esclarecimentos. Sólidos!!!







 

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