Entretanto, o texto que poderia dirimir as dúvidas sobre o caso, nada esclarece.
A nota do DRH se limita a citar a legislação pertinente e apresentar duas justificativas: uma para argumentar a "existência de dois contracheques" e outra para afirmar que o MPPA "desconta do servidor cedido". O SISEMPPA buscou confirmar essas informações nas páginas eletrônicas oficiais do governo do estado e do MPPA.
Sobre os dois contracheques, diz a nota de "esclarecimento" do DRH:
4) A adoção do
sistema de reembolso pelo Poder Executivo do Estado do Pará teve por objetivo a
manutenção do servidor cedido na folha de pagamento do órgão de origem
(cedente-DETRAN/PA), considerando que a cessão gera ao servidor uma
movimentação funcional de natureza precária, gerando, necessariamente, a
existência de dois contracheques para o servidor cedido, um contracheque
emitido em sua origem e outro contracheque emitido em seu destino.
Em pesquisa no portal da transparência da SEAD foi encontrada informação divergente. O assessor da Corregedoria-Geral do MPPA / CGMP, Bruno Travassos da Rosa Braga, também servidor efetivo do DETRAN-PA cedido ao MPPA, não tem seu nome relacionado na folha de pagamento do DETRAN-PA, mas somente no demonstrativo de remuneração do MPPA.
Abaixo podemos observar que nos meses de julho/2012, dezembro/2014 e novembro/2015, por exemplo, não aparece o nome de Bruno Travassos da Rosa Braga como servidor do DETRAN-PA no portal da transparência da SEAD, embora ele esteja cedido desde maio/2011.
Assim, a nota do DRH, além de não esclarecer o assunto, gera outra dúvida: por que o nome da assessora Jesuina Watanabe aparece nos dois órgãos (MPPA e DETRAN-PA), mas o nome do assessor Bruno Braga, não?
Poderia-se argumentar que Bruno Braga está cedido desde 2011 com ônus para o MPPA, enquanto que Jesuina Watanabe estava cedida com ônus ao DETRAN-PA, mediante reembolso. Mas essa linha de raciocínio não se sustenta, pois desde junho/2015 Jesuina Watanabe está cedida com ônus ao MPPA (Portaria nº 1640/2015-DG/CGP).
Então, por que no período de junho a novembro/2015, quando ambos estão cedidos com ônus ao MPPA, somente o nome de Jesuina Watanabe aparece nos portais da transparência da SEAD e do MPPA?
A nota do DRH também suscita outra questão: por que a cessão de Bruno Braga não é prorrogada anualmente, conforme estabelece o parágrafo único, artigo 3º, do Decreto nº 648/2013? Sua cedência foi autorizada pela Portaria nº 1353/2011-DG/CDRH, de 05/maio/2011. Desde aí, nunca foi prorrogada.
Art. 3º O servidor da Administração
Pública Estadual Direta, das suas Autarquias e Fundações poderá ser cedido a
outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia
mista, para o exercício de cargo ou emprego.
Parágrafo único. Ressalvadas as
cessões no âmbito do Poder Executivo, a cessão será concedida pelo prazo de até
1 (um) ano, podendo ser prorrogado no interesse dos órgãos ou das entidades
cedentes e cessionários.
A segunda justificativa contida na nota de "esclarecimento" do DRH, diz o seguinte:
5)
Impende frisar, porém, que no procedimento de reembolso o órgão cessionário
(Ministério Público do Estado do Pará) desconta do servidor cedido a
remuneração bruta do cargo ocupado no órgão de origem (DETRAN/PA), para assim
ressarcir o órgão cedente, o que impossibilita a percepção de remuneração em
duplicidade pelo servidor pelo exercício das atribuições de um único cargo.
Novamente o SISEMPPA foi pesquisar no portal da transparência do MPPA. E novamente encontrou informações divergentes. Não há qualquer informação a respeito desse desconto no Demonstrativo de Remuneração de Pessoal disponibilizado na página eletrônica oficial do MPPA, conforme abaixo se observa, no período de outubro/2014 a junho/2015, durante a vigência da segunda prorrogação da cedência (Portaria nº3010/2014), interrompida pela Portaria nº 1640/2015, que determinou a cessão com ônus para o MPPA.
Onde está identificado o desconto da "remuneração bruta do cargo ocupado no órgão de origem (DETRAN/PA)" conforme afirma a nota de "esclarecimento" do DRH?
Por fim, o Diretor do Departamento de Recursos Humanos do MPPA afirma "que a referida servidora recebe apenas a remuneração inerente ao cargo de Assessor de Procurador-Geral de Justiça, sendo reembolsado ao seu órgão de origem (DETRAN/PA) o valor despendido por este". Perguntamos mais uma vez: ONDE está o comprovante desse reembolso?
Jesuina Watanabe está recebendo dois salários? Não sabemos. O que podemos afirmar é que seu nome aparece nos portais da transparência da SEAD e do MPPA. E por isso a SOCIEDADE quer esclarecimentos. Sólidos!!!