quarta-feira, 7 de outubro de 2015

SISEMPPA responde ao jornal Diário do Pará

Em nota publicada no jornal Diário do Pará, coluna Repórter Diário, no dia 22/09/2015, afirmou-se que “o MP pedirá aos deputados que incorporem ao vencimento-base uma gratificação de 10% que desde 2002 é questionada pelo TCE por ter sido criada por resolução e não por lei”.


Curiosamente, a nota foi publicada no dia seguinte à derrota sofrida pelo PGJ Marcos Neves na sessão extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça – CPJ. Sua proposta de anteprojeto de lei previa a desvinculação do abono de 10% do vencimento-base e seu congelamento, o que levaria a sua extinção nos próximos anos, com seu valor corroído pela inflação. E também previa que 407 servidores (34% do quadro de pessoal), ocupantes de cargos criados a partir de 2012, ficassem sem receber esse percentual. Foi derrotado por 19 a 2.

A proposta do Sindicato dos Servidores do Ministério Público - SISEMPPA era simples e objetiva: a incorporação do abono de 10% ao vencimento-base de todos os servidores efetivos. Procedimento similar foi adotado em 1999 quando o mesmo percentual foi incorporado ao subsídio (salário) dos Promotores e Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará – MPPA, fruto de cálculos sobre diferença da URV resultante da troca de moeda ocorrida no país em 1994.

Também os servidores da Polícia Civil, ano passado, tiveram a incorporação em seus vencimentos-base de abono salarial recebido desde 1997, conforme a Lei Complementar nº 095/2014, sancionada pelo governador Simão Jatene em abril/2014. A nova lei prevê a incorporação gradativa, até 2017.

Recentemente, em julho/2015, por unanimidade, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou Lei que cria um abono salarial e já prevê sua incorporação gradativa aos vencimentos-base de servidores do Executivo mineiro, em quatro parcelas, até julho/2016.

A opção do Colégio de Procuradores foi a aprovação de um anteprojeto “de transição” (como foi chamado) que também prevê a desvinculação do vencimento-base e o congelamento, com a diferença de propor a absorção desse percentual durante a aprovação do novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR dos servidores do MPPA, estendendo-o a todos os servidores.

Por que o Repórter Diário afirma que o anteprojeto é ilegal? Afirmaria também que são ilegais a incorporação aos subsídios dos membros do MPPA; a Lei 095/2015 (que incorporou abono ao vencimento da Polícia Civil) e a decisão do parlamento mineiro?

Se esse pagamento era irregular, por que o Tribunal de Contas do Estado do Pará – TCE/PA aprovou todas as contas do MPPA entre 1998 a 2013? Por que seus auditores e conselheiros identificaram o “erro” somente agora, justamente quando o gestor do MPPA tenta diminuir o salário dos servidores efetivos? E mais: por que esse mesmo percentual foi incorporado nos salários dos próprios integrantes do TCE/PA?

São fortes os indícios de que membros da equipe de gestão do PGJ Marcos Neves estariam sendo orientados a “plantar” as informações que constam nas notas do Diário do Pará. Por ter o jornal uma linha editorial de oposição ao governador do estado, o PGJ estaria “acima de qualquer suspeita”, pois dificilmente seria vinculada sua responsabilidade em prestar informações ao colunista, considerando ser notório o fato de que a gestão Marcos Neves está articulada politicamente com a atual gestão do governo do Pará. Dessa forma, ao fomentar as publicações, o objetivo real é jogar a “opinião pública” contra os servidores do MPPA, utilizando o jornal Diário do Pará como meio para divulgar a informação inverídica de que o gestor do MPPA irá beneficiar servidores por meio de ato ilegal.

Ontem, 05/10/2015, nova publicação na coluna Repórter Diário instiga os servidores a reagir: “o que diz o Sindicato dos Servidores do MP sobre (...) a legalização de uma gratificação de 10% ilegal (porque criada por uma resolução e não por lei)?”.


Essa nova publicação já denuncia sua origem, pois confirma o vazamento de informações afetas ao PGJ, o que aumenta os indícios de que pessoas da própria gestão Marcos Neves estariam “plantando” tais notícias. Ora, quem continua argumentando que a “gratificação de 10%” é ilegal por ter sido “criada por uma resolução e não por lei”? Justamente o PGJ Marcos Neves. Seus assessores (um dos quais já deveria ter sido exonerado, por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) formularam a justificativa original do anteprojeto de lei baseando-se na informação (não verdadeira) de que o abono de 10% teria sido criado pela Resolução nº 006/2001-MP/CPJ.

O SISEMPPA buscou os contracheques dos servidores e provou que esse percentual começou a ser pago como abono salarial em setembro/1998 (retroativo a julho/1998), baseado na Lei nº 5856/1994, sancionada pelo governador Carlos Santos em agosto/1994, que em seu artigo 7º estabelece que “os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado do Pará guardam isonomia com aqueles atribuídos ao Poder Judiciário, quando assemelhados”. A resolução do CPJ, em 2001, apenas alterou sua nomenclatura nos contracheques, considerando a irredutibilidade salarial prevista na Constituição Federal.

Em 2014 o TCE não homologou a aposentadoria de uma servidora alegando irregularidade no pagamento desse abono e determinando sua correção. Bastaria o envio de um anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa para adequar o pagamento à exigência do TCE, incorporando o percentual no vencimento-base dos servidores, pois desde 1998 temos descontado imposto de renda e contribuição previdenciária sobre esse valor.

Nesse sentido, em duas ocasiões o SISEMPPA solicitou o envio desse anteprojeto de lei: em outubro/2014 e em fevereiro/2015 (ofícios nº 037/2014 e 004/2015). Mas o gestor Marcos Neves se recusava, pois queria subtrair de nossos vencimentos, usando o abono como moeda de troca para o aumento da jornada de trabalho dos servidores do MPPA.

O entendimento de que tais valores já faziam parte dos vencimentos-base dos servidores é tão explícito que no Portal da Transparência do MPPA não há distinção entre vencimento-base e abono de 10%. Ambos estão somados e inseridos na coluna “Remuneração do Cargo Efetivo”.

Os servidores do MPPA declaram à sociedade paraense que a adequação do pagamento do percentual de 10% por meio do anteprojeto de lei que será enviado à Assembleia Legislativa não corresponde a nenhum benefício do atual gestor do MPPA. Trata-se de um DIREITO, já inserido em nossos contracheques há 17 anos, conforme foi demonstrado aos membros do Colégio de Procuradores de Justiça pelo SISEMPPA.

Ao jornalista responsável pela coluna Repórter Diário, sugerimos que reveja a credibilidade de suas fontes. Parece-nos que o colunista está sendo enganado. 

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