Em nota publicada no jornal
Diário do Pará, coluna Repórter Diário, no dia 22/09/2015, afirmou-se que “o MP
pedirá aos deputados que incorporem ao vencimento-base uma gratificação de 10%
que desde 2002 é questionada pelo TCE por ter sido criada por resolução e não
por lei”.
Curiosamente, a nota foi
publicada no dia seguinte à derrota sofrida pelo PGJ Marcos Neves na sessão
extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça – CPJ. Sua proposta de
anteprojeto de lei previa a desvinculação do abono de 10% do vencimento-base e
seu congelamento, o que levaria a sua extinção nos próximos anos, com seu valor
corroído pela inflação. E também previa que 407 servidores (34% do quadro de
pessoal), ocupantes de cargos criados a partir de 2012, ficassem sem receber
esse percentual. Foi derrotado por 19 a 2.
A proposta do Sindicato dos
Servidores do Ministério Público - SISEMPPA era simples e objetiva: a
incorporação do abono de 10% ao vencimento-base de todos os servidores
efetivos. Procedimento similar foi adotado em 1999 quando o mesmo percentual
foi incorporado ao subsídio (salário) dos Promotores e Procuradores de Justiça
do Ministério Público do Estado do Pará – MPPA, fruto de cálculos sobre
diferença da URV resultante da troca de moeda ocorrida no país em 1994.
Também os servidores da
Polícia Civil, ano passado, tiveram a incorporação em seus vencimentos-base de
abono salarial recebido desde 1997, conforme a Lei Complementar nº 095/2014,
sancionada pelo governador Simão Jatene em abril/2014. A nova lei prevê a
incorporação gradativa, até 2017.
Recentemente, em julho/2015,
por unanimidade, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou Lei que cria
um abono salarial e já prevê sua incorporação gradativa aos vencimentos-base de
servidores do Executivo mineiro, em quatro parcelas, até julho/2016.
A opção do Colégio de
Procuradores foi a aprovação de um anteprojeto “de transição” (como foi
chamado) que também prevê a desvinculação do vencimento-base e o congelamento,
com a diferença de propor a absorção desse percentual durante a aprovação do
novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR dos servidores do MPPA,
estendendo-o a todos os servidores.
Por que o Repórter Diário
afirma que o anteprojeto é ilegal? Afirmaria também que são ilegais a
incorporação aos subsídios dos membros do MPPA; a Lei 095/2015 (que incorporou abono
ao vencimento da Polícia Civil) e a decisão do parlamento mineiro?
Se esse pagamento era
irregular, por que o Tribunal de Contas do Estado do Pará – TCE/PA aprovou
todas as contas do MPPA entre 1998 a 2013? Por que seus auditores e
conselheiros identificaram o “erro” somente agora, justamente quando o gestor
do MPPA tenta diminuir o salário dos servidores efetivos? E mais: por que esse
mesmo percentual foi incorporado nos salários dos próprios integrantes do
TCE/PA?
São fortes os indícios de que
membros da equipe de gestão do PGJ Marcos Neves estariam sendo orientados a
“plantar” as informações que constam nas notas do Diário do Pará. Por ter o
jornal uma linha editorial de oposição ao governador do estado, o PGJ estaria
“acima de qualquer suspeita”, pois dificilmente seria vinculada sua responsabilidade
em prestar informações ao colunista, considerando ser notório o fato de que a
gestão Marcos Neves está articulada politicamente com a atual gestão do governo
do Pará. Dessa forma, ao fomentar as publicações, o objetivo real é jogar a
“opinião pública” contra os servidores do MPPA, utilizando o jornal Diário do
Pará como meio para divulgar a informação inverídica de que o gestor do MPPA
irá beneficiar servidores por meio de ato ilegal.
Ontem, 05/10/2015, nova
publicação na coluna Repórter Diário instiga os servidores a reagir: “o que diz
o Sindicato dos Servidores do MP sobre (...) a legalização de uma gratificação
de 10% ilegal (porque criada por uma resolução e não por lei)?”.
Essa nova publicação já
denuncia sua origem, pois confirma o vazamento de informações afetas ao PGJ, o
que aumenta os indícios de que pessoas da própria gestão Marcos Neves estariam
“plantando” tais notícias. Ora, quem continua argumentando que a “gratificação
de 10%” é ilegal por ter sido “criada por uma resolução e não por lei”?
Justamente o PGJ Marcos Neves. Seus assessores (um dos quais já deveria ter
sido exonerado, por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP)
formularam a justificativa original do anteprojeto de lei baseando-se na
informação (não verdadeira) de que o abono de 10% teria sido criado pela
Resolução nº 006/2001-MP/CPJ.
O SISEMPPA buscou os
contracheques dos servidores e provou que esse percentual começou a ser pago
como abono salarial em setembro/1998 (retroativo a julho/1998), baseado na Lei
nº 5856/1994, sancionada pelo governador Carlos Santos em agosto/1994, que em
seu artigo 7º estabelece que “os vencimentos dos servidores do Ministério
Público do Estado do Pará guardam isonomia com aqueles atribuídos ao Poder
Judiciário, quando assemelhados”. A resolução do CPJ, em 2001, apenas alterou
sua nomenclatura nos contracheques, considerando a irredutibilidade salarial prevista
na Constituição Federal.
Em 2014 o TCE não homologou a
aposentadoria de uma servidora alegando irregularidade no pagamento desse abono
e determinando sua correção. Bastaria o envio de um anteprojeto de lei à
Assembleia Legislativa para adequar o pagamento à exigência do TCE,
incorporando o percentual no vencimento-base dos servidores, pois desde 1998
temos descontado imposto de renda e contribuição previdenciária sobre esse
valor.
Nesse sentido, em duas
ocasiões o SISEMPPA solicitou o envio desse anteprojeto de lei: em outubro/2014
e em fevereiro/2015 (ofícios nº 037/2014 e 004/2015). Mas o gestor Marcos Neves
se recusava, pois queria subtrair de nossos vencimentos, usando o abono como
moeda de troca para o aumento da jornada de trabalho dos servidores do MPPA.
O entendimento de que tais
valores já faziam parte dos vencimentos-base dos servidores é tão explícito que
no Portal da Transparência do MPPA não há distinção entre vencimento-base e
abono de 10%. Ambos estão somados e inseridos na coluna “Remuneração do Cargo
Efetivo”.
Os servidores do MPPA
declaram à sociedade paraense que a adequação do pagamento do percentual de 10%
por meio do anteprojeto de lei que será enviado à Assembleia Legislativa não
corresponde a nenhum benefício do atual gestor do MPPA. Trata-se de um DIREITO,
já inserido em nossos contracheques há 17 anos, conforme foi demonstrado aos
membros do Colégio de Procuradores de Justiça pelo SISEMPPA.
Ao jornalista responsável
pela coluna Repórter Diário, sugerimos que reveja a credibilidade de suas
fontes. Parece-nos que o colunista está sendo enganado.
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