Sisemppa participa como ouvinte da sessão no qual foi entregue oficio a respeito do PCCR a cada Procurador de JUSTIÇA.
Acompanhe o expediente que foi entregue.
Em síntese questionamos a negativa de acesso a informação a respeito dos trabalhos do PCCR, violando a lei de acesso a informação. O PCCR está tramitando a revelia dos servidores o que representa risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
Acompanhe o expediente que foi entregue.
Em síntese questionamos a negativa de acesso a informação a respeito dos trabalhos do PCCR, violando a lei de acesso a informação. O PCCR está tramitando a revelia dos servidores o que representa risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
Acompanhe o conteúdo do Ofício entregue aos Procuradores de Justiça:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A)
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.
INFORME
Doutos
Procuradores de Justiça;
O
SISEMPPA, por intermédio de seu Presidente vem a presença de Vossas Excelências
INFORMAR SOBRE a seguinte questão:
É de conhecimento de Vossas Excelências que tramita no
Ministério Público do Estado do Pará o novo Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Servidores (PCCR) e da adequação da estrutura organizacional do
Ministério Público do Estado do Pará, contrato nº 040/2012-MP-PA, cuja empresa
vencedora para realização do trabalho foi a QUÂNTICA EMPRESA DE CONSULTORIA E
SERVIÇOS LTDA – EPP, tendo como valor total do contrato a quantia de R$
467.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil reais).
Ocorre que, desde a entrega pela Comissão do Ofício nº
1/2013-COMISSÃO/PCCR datado de 10 de maio de 2013, recebido na Subprocuradoria
Geral de Justiça da Área Técnico Administrativa
procotolo nº 18428/2013, esta entidade de classe, não tem obtido
qualquer resposta dos seus expedientes protocolizados (lista anexa), cujo
objetivo primordial é o acesso a informação dos trabalhos realizados no PCCR,
dos novos produtos entregues pela QUÂNTICA, do cronograma de trabalho a ser
desenvolvido, enfim, não é disponibilizado para o SISEMPPA absolutamente
qualquer informação a respeito do tema cujo principal interessado são os
servidores do Ministério Público do Estado do Pará, o que representa, em tese,
violação a Lei de Acesso a Informação, Lei nº 12.527/2011, haja vista que o PCCR
tramita, infelizmente a revelia dos servidores do Ministério Público do Estado
do Pará.
Nesse enfoque, considerando que “O Plano
Geral de Atuação (PGA) e o Plano Plurianual (PPA) do Ministério Público serão
aprovados pelo Colégio de Procuradores de Justiça e elaborados com a participação
efetiva dos representantes dos órgãos da Administração Superior,
das Procuradorias de Justiça, das Promotorias de Justiça das três entrâncias,
dos Centros de Apoio Operacional, do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
e dos servidores do Ministério Público” (art.71 da
LC 057/06)
Considerando que é princípio constitucional previsto
no art. 5º, LV o contraditório e ampla defesa, resguardado tanto a processos
judiciais quanto processos administrativo, como é o PCCR;
Considerando que ocorreram aditivos contratuais com a
QUÂNTICA, e que todos os trabalhos realizados não são de conhecimento de uma
das partes interessadas nos trabalhos que são os Servidores, substituindo-os
processualmente o SISEMPPA;
Considerando que o procedimento PCCR até o presente
momento tramita a revelia dos servidores;
Considerando o risco de dano irreparável ou de difícil
reparação aos servidores do Ministério Público do Estado do Pará que terão um
Projeto de Lei chamado PCCR o qual não sabem que até o presente momento quais
foram as suas alterações e o que será apresentado ao Egrégio Colégio de
Procuradores de Justiça;
Vem a presença de Vossas Excelências, data vênia o
entendimento do Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Antônio Ferreira das Neves,
Procurador Geral de Justiça e Presidente do Egrégio Colégio de Procuradores de
Justiça, que caso seja apresentado em alguma sessão o PCCR, que o mesmo não
seja sequer apreciado, antes que seja dado vista aos Sindicato dos Servidores
do Ministério Público do Estado do Pará, haja vista que sua tramitação a
revelia dos conhecimento do seu conteúdo aos servidores desse Órgão, representa
nulidade insanável, haja vista a violação frontal do princípio constitucional
do contraditório e ampla defesa esculpido Constitucionalmente no art. 5, LV da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Ademais, visando a maior prudência possível na
apreciação dos trabalhos, requer também que, caso apresentado o Projeto de PCCR
a esse Colégio de Procuradores de Justiça, Vossas Excelências peçam pelo prazo
regimental vistas do Plano para que esta entidade de classe democraticamente
possa conhecer de seu conteúdo e dentro de seus limites permitidos pela própria
Constitucional fazer sugestões e certos questionamentos a respeito das
alterações implementadas pelo Procurador Geral de Justiça, o qual em última
terá como objetivo a contribuição para um Ministério Público melhor e mais
eficiente.
Renovo a Vossas Excelências, votos e elevada estima e
apreço;
Belém, 21 de julho de 2014.
Hugo Sanches da Silva Picanço
Presidente do SISEMPPA
O Presidente do SISEMPPA procedeu a entrega do Ofício aos Procuradores de Justiça, expondo a situação ora ventilada.
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