terça-feira, 22 de julho de 2014

Sessão do Colégio de Procuradores

Sisemppa participa como ouvinte da sessão no qual foi entregue oficio a respeito do PCCR a cada Procurador de JUSTIÇA.
Acompanhe o expediente que foi entregue.
Em síntese questionamos a negativa de acesso a informação a respeito dos trabalhos do PCCR, violando a lei de acesso a informação. O PCCR está tramitando a revelia dos servidores o que representa risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação.

Acompanhe o conteúdo do Ofício entregue aos Procuradores de Justiça:


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.



INFORME



Doutos Procuradores de Justiça;
O SISEMPPA, por intermédio de seu Presidente vem a presença de Vossas Excelências INFORMAR SOBRE a seguinte questão:
É de conhecimento de Vossas Excelências que tramita no Ministério Público do Estado do Pará o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores (PCCR) e da adequação da estrutura organizacional do Ministério Público do Estado do Pará, contrato nº 040/2012-MP-PA, cuja empresa vencedora para realização do trabalho foi a QUÂNTICA EMPRESA DE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA – EPP, tendo como valor total do contrato a quantia de R$ 467.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil reais).
Ocorre que, desde a entrega pela Comissão do Ofício nº 1/2013-COMISSÃO/PCCR datado de 10 de maio de 2013, recebido na Subprocuradoria Geral de Justiça da Área Técnico Administrativa  procotolo nº 18428/2013, esta entidade de classe, não tem obtido qualquer resposta dos seus expedientes protocolizados (lista anexa), cujo objetivo primordial é o acesso a informação dos trabalhos realizados no PCCR, dos novos produtos entregues pela QUÂNTICA, do cronograma de trabalho a ser desenvolvido, enfim, não é disponibilizado para o SISEMPPA absolutamente qualquer informação a respeito do tema cujo principal interessado são os servidores do Ministério Público do Estado do Pará, o que representa, em tese, violação a Lei de Acesso a Informação, Lei nº 12.527/2011, haja vista que o PCCR tramita, infelizmente a revelia dos servidores do Ministério Público do Estado do Pará.
Nesse enfoque, considerando que “O Plano Geral de Atuação (PGA) e o Plano Plurianual (PPA) do Ministério Público serão aprovados pelo Colégio de Procuradores de Justiça e elaborados com a participação efetiva dos representantes dos órgãos da Administração Superior, das Procuradorias de Justiça, das Promotorias de Justiça das três entrâncias, dos Centros de Apoio Operacional, do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e dos servidores do Ministério Público (art.71 da LC 057/06)

Considerando que é princípio constitucional previsto no art. 5º, LV o contraditório e ampla defesa, resguardado tanto a processos judiciais quanto processos administrativo, como é o PCCR;
Considerando que ocorreram aditivos contratuais com a QUÂNTICA, e que todos os trabalhos realizados não são de conhecimento de uma das partes interessadas nos trabalhos que são os Servidores, substituindo-os processualmente o SISEMPPA;
Considerando que o procedimento PCCR até o presente momento tramita a revelia dos servidores;
Considerando o risco de dano irreparável ou de difícil reparação aos servidores do Ministério Público do Estado do Pará que terão um Projeto de Lei chamado PCCR o qual não sabem que até o presente momento quais foram as suas alterações e o que será apresentado ao Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça;
Vem a presença de Vossas Excelências, data vênia o entendimento do Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Antônio Ferreira das Neves, Procurador Geral de Justiça e Presidente do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, que caso seja apresentado em alguma sessão o PCCR, que o mesmo não seja sequer apreciado, antes que seja dado vista aos Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará, haja vista que sua tramitação a revelia dos conhecimento do seu conteúdo aos servidores desse Órgão, representa nulidade insanável, haja vista a violação frontal do princípio constitucional do contraditório e ampla defesa esculpido Constitucionalmente no art. 5, LV da Constituição da República Federativa do Brasil.
Ademais, visando a maior prudência possível na apreciação dos trabalhos, requer também que, caso apresentado o Projeto de PCCR a esse Colégio de Procuradores de Justiça, Vossas Excelências peçam pelo prazo regimental vistas do Plano para que esta entidade de classe democraticamente possa conhecer de seu conteúdo e dentro de seus limites permitidos pela própria Constitucional fazer sugestões e certos questionamentos a respeito das alterações implementadas pelo Procurador Geral de Justiça, o qual em última terá como objetivo a contribuição para um Ministério Público melhor e mais eficiente.
Renovo a Vossas Excelências, votos e elevada estima e apreço;
Belém, 21 de julho de 2014.



Hugo Sanches da Silva Picanço
Presidente do SISEMPPA

  
 
O Presidente do SISEMPPA procedeu a entrega do Ofício aos Procuradores de Justiça, expondo a situação ora ventilada.

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