terça-feira, 22 de julho de 2014

Ponto Eletrônico - Caso Prático

Algo que tem ocorrido de forma muito comum no Ministério Público do Estado do Pará é, por vezes o esquecimento de servidores de acompanharem a marcação de sua jornada laboral, fato este que tem ocasionado, muita das vezes a perda do prazo para devida justificação de falta, acarretando o cômputo de falta e sérios prejuízos, pois além do desconto há o comprometimento da licença prêmio.
Assim, de quem é a obrigação de comprovar o efetivo trabalho: do empregado ou do empregador? Mutatis mutandis, do servidor ou do Departamento Específico para tal, como no caso o DRH?
Tal situação veio parar no âmbito deste sindicato e divulgamos o ocorrido, pois situações similares poderão ser adotadas como o presente paradigma.
Por isso, considerando o vácuo legal a respeito do assunto, socorremo-nos da legislação celetista que tem dado um verdadeiro exemplo a respeito do assunto.
Nesse enfoque uma auxiliar de serviços gerais, em um caso específico teve computada uma falta no dia 26/05/2014 e que não foi acatada a justificativa pela SUBTA. Da decisão retro, proferida pelo Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. Miguel Ribeiro Bahia, a servidora por intermédio da assessoria jurídica do Sindicato interpôs Recurso de Reconsideração. Vamos acompanhar a matéria, pois gerará um importante paradigma a respeito do assunto. Esse é o nosso leading case!
Veja o conteúdo do Recurso de Reconsideração.

Recurso de Reconsideração


                                           Servidora Sandra e o Dr. Roberto Cavaleiro tomando todas as medidas as respeito do tema.

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