Sem licença fica difícil o exercício das atribuições sindicais. Por exemplo, se torna até mesmo constrangedor ter que despachar e assinar documentos do sindicato, imprescindíveis no momento do exercício das atribuições.
quinta-feira, 31 de julho de 2014
terça-feira, 29 de julho de 2014
Aumento dos Servidores
Diante das inúmeras dúvidas a respeito do tema, nossa data base de abril, aumento de 6.15% já foi encaminhado para a ALEPA e já foi aprovado na CCJ. Estamos aguardando o encaminhamento do projeto para o Plenário da Casa e após aprovado será encaminhado para o Governador sancionar, publicando a lei. Após a publicação o DRH implementará o aumento.
Assim, considerando ainda todo este percurso a ser seguido no que tange a medida, e considerando que nossa folha fecha todo dia 20, acreditamos que somente em setembro estaremos recebendo nosso aumento, com data retroativa a abril do corrente ano.
O jeito é esperar e tentar mobilizar os Deputados para que resolvam logo essa questão.
Ass: Diretoria do SISEMPPA.
Assim, considerando ainda todo este percurso a ser seguido no que tange a medida, e considerando que nossa folha fecha todo dia 20, acreditamos que somente em setembro estaremos recebendo nosso aumento, com data retroativa a abril do corrente ano.
O jeito é esperar e tentar mobilizar os Deputados para que resolvam logo essa questão.
Ass: Diretoria do SISEMPPA.
segunda-feira, 28 de julho de 2014
terça-feira, 22 de julho de 2014
PROTOCOLIZADO O PEDIDO DE LICENÇA CLASSISTA
Acompanhe a petição a respeito do assunto.
Maiores informações direcione-se a aba "LICENÇA CLASSISTA DO PRESIDENTE".
Maiores informações direcione-se a aba "LICENÇA CLASSISTA DO PRESIDENTE".
Ponto Eletrônico - Caso Prático
Algo que tem ocorrido de forma muito comum no Ministério Público do Estado do Pará é, por vezes o esquecimento de servidores de acompanharem a marcação de sua jornada laboral, fato este que tem ocasionado, muita das vezes a perda do prazo para devida justificação de falta, acarretando o cômputo de falta e sérios prejuízos, pois além do desconto há o comprometimento da licença prêmio.
Assim, de quem é a obrigação de comprovar o efetivo trabalho: do empregado ou do empregador? Mutatis mutandis, do servidor ou do Departamento Específico para tal, como no caso o DRH?
Tal situação veio parar no âmbito deste sindicato e divulgamos o ocorrido, pois situações similares poderão ser adotadas como o presente paradigma.
Por isso, considerando o vácuo legal a respeito do assunto, socorremo-nos da legislação celetista que tem dado um verdadeiro exemplo a respeito do assunto.
Nesse enfoque uma auxiliar de serviços gerais, em um caso específico teve computada uma falta no dia 26/05/2014 e que não foi acatada a justificativa pela SUBTA. Da decisão retro, proferida pelo Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. Miguel Ribeiro Bahia, a servidora por intermédio da assessoria jurídica do Sindicato interpôs Recurso de Reconsideração. Vamos acompanhar a matéria, pois gerará um importante paradigma a respeito do assunto. Esse é o nosso leading case!
Veja o conteúdo do Recurso de Reconsideração.
Recurso de Reconsideração
Servidora Sandra e o Dr. Roberto Cavaleiro tomando todas as medidas as respeito do tema.
Assim, de quem é a obrigação de comprovar o efetivo trabalho: do empregado ou do empregador? Mutatis mutandis, do servidor ou do Departamento Específico para tal, como no caso o DRH?
Tal situação veio parar no âmbito deste sindicato e divulgamos o ocorrido, pois situações similares poderão ser adotadas como o presente paradigma.
Por isso, considerando o vácuo legal a respeito do assunto, socorremo-nos da legislação celetista que tem dado um verdadeiro exemplo a respeito do assunto.
Nesse enfoque uma auxiliar de serviços gerais, em um caso específico teve computada uma falta no dia 26/05/2014 e que não foi acatada a justificativa pela SUBTA. Da decisão retro, proferida pelo Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. Miguel Ribeiro Bahia, a servidora por intermédio da assessoria jurídica do Sindicato interpôs Recurso de Reconsideração. Vamos acompanhar a matéria, pois gerará um importante paradigma a respeito do assunto. Esse é o nosso leading case!
Veja o conteúdo do Recurso de Reconsideração.
Recurso de Reconsideração
Servidora Sandra e o Dr. Roberto Cavaleiro tomando todas as medidas as respeito do tema.
Sessão do Colégio de Procuradores
Sisemppa participa como ouvinte da sessão no qual foi entregue oficio a respeito do PCCR a cada Procurador de JUSTIÇA.
Acompanhe o expediente que foi entregue.
Em síntese questionamos a negativa de acesso a informação a respeito dos trabalhos do PCCR, violando a lei de acesso a informação. O PCCR está tramitando a revelia dos servidores o que representa risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
Acompanhe o expediente que foi entregue.
Em síntese questionamos a negativa de acesso a informação a respeito dos trabalhos do PCCR, violando a lei de acesso a informação. O PCCR está tramitando a revelia dos servidores o que representa risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
Acompanhe o conteúdo do Ofício entregue aos Procuradores de Justiça:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A)
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.
INFORME
Doutos
Procuradores de Justiça;
O
SISEMPPA, por intermédio de seu Presidente vem a presença de Vossas Excelências
INFORMAR SOBRE a seguinte questão:
É de conhecimento de Vossas Excelências que tramita no
Ministério Público do Estado do Pará o novo Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Servidores (PCCR) e da adequação da estrutura organizacional do
Ministério Público do Estado do Pará, contrato nº 040/2012-MP-PA, cuja empresa
vencedora para realização do trabalho foi a QUÂNTICA EMPRESA DE CONSULTORIA E
SERVIÇOS LTDA – EPP, tendo como valor total do contrato a quantia de R$
467.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil reais).
Ocorre que, desde a entrega pela Comissão do Ofício nº
1/2013-COMISSÃO/PCCR datado de 10 de maio de 2013, recebido na Subprocuradoria
Geral de Justiça da Área Técnico Administrativa
procotolo nº 18428/2013, esta entidade de classe, não tem obtido
qualquer resposta dos seus expedientes protocolizados (lista anexa), cujo
objetivo primordial é o acesso a informação dos trabalhos realizados no PCCR,
dos novos produtos entregues pela QUÂNTICA, do cronograma de trabalho a ser
desenvolvido, enfim, não é disponibilizado para o SISEMPPA absolutamente
qualquer informação a respeito do tema cujo principal interessado são os
servidores do Ministério Público do Estado do Pará, o que representa, em tese,
violação a Lei de Acesso a Informação, Lei nº 12.527/2011, haja vista que o PCCR
tramita, infelizmente a revelia dos servidores do Ministério Público do Estado
do Pará.
Nesse enfoque, considerando que “O Plano
Geral de Atuação (PGA) e o Plano Plurianual (PPA) do Ministério Público serão
aprovados pelo Colégio de Procuradores de Justiça e elaborados com a participação
efetiva dos representantes dos órgãos da Administração Superior,
das Procuradorias de Justiça, das Promotorias de Justiça das três entrâncias,
dos Centros de Apoio Operacional, do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
e dos servidores do Ministério Público” (art.71 da
LC 057/06)
Considerando que é princípio constitucional previsto
no art. 5º, LV o contraditório e ampla defesa, resguardado tanto a processos
judiciais quanto processos administrativo, como é o PCCR;
Considerando que ocorreram aditivos contratuais com a
QUÂNTICA, e que todos os trabalhos realizados não são de conhecimento de uma
das partes interessadas nos trabalhos que são os Servidores, substituindo-os
processualmente o SISEMPPA;
Considerando que o procedimento PCCR até o presente
momento tramita a revelia dos servidores;
Considerando o risco de dano irreparável ou de difícil
reparação aos servidores do Ministério Público do Estado do Pará que terão um
Projeto de Lei chamado PCCR o qual não sabem que até o presente momento quais
foram as suas alterações e o que será apresentado ao Egrégio Colégio de
Procuradores de Justiça;
Vem a presença de Vossas Excelências, data vênia o
entendimento do Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Antônio Ferreira das Neves,
Procurador Geral de Justiça e Presidente do Egrégio Colégio de Procuradores de
Justiça, que caso seja apresentado em alguma sessão o PCCR, que o mesmo não
seja sequer apreciado, antes que seja dado vista aos Sindicato dos Servidores
do Ministério Público do Estado do Pará, haja vista que sua tramitação a
revelia dos conhecimento do seu conteúdo aos servidores desse Órgão, representa
nulidade insanável, haja vista a violação frontal do princípio constitucional
do contraditório e ampla defesa esculpido Constitucionalmente no art. 5, LV da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Ademais, visando a maior prudência possível na
apreciação dos trabalhos, requer também que, caso apresentado o Projeto de PCCR
a esse Colégio de Procuradores de Justiça, Vossas Excelências peçam pelo prazo
regimental vistas do Plano para que esta entidade de classe democraticamente
possa conhecer de seu conteúdo e dentro de seus limites permitidos pela própria
Constitucional fazer sugestões e certos questionamentos a respeito das
alterações implementadas pelo Procurador Geral de Justiça, o qual em última
terá como objetivo a contribuição para um Ministério Público melhor e mais
eficiente.
Renovo a Vossas Excelências, votos e elevada estima e
apreço;
Belém, 21 de julho de 2014.
Hugo Sanches da Silva Picanço
Presidente do SISEMPPA
O Presidente do SISEMPPA procedeu a entrega do Ofício aos Procuradores de Justiça, expondo a situação ora ventilada.
sábado, 19 de julho de 2014
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